Em Setembro de 2016, efectivei com a Indaqua Matosinhos um contrato de prestação de serviços. De tal contrato resultou o pagamento com periodicidade mensal dos consumos de água àquela empresa.
No entanto, e sem que nada o fizesse prever, a factura com data de emissão de 27-07-2017 chegou com um atraso de aproximadamente 21 dias face ao habitual, não tendo a Indaqua apresentado qualquer motivo ou justificação para o sucedido. Com a emissão desta fatura, entraram em vigor alterações sem qualquer pré-aviso.
Desta forma, para além da factura ter sido emitida fora do prazo inicialmente estipulado, este atraso fez com que o valor a pagar se acumulasse, sendo bastante mais avultado do que o que é habitual.
Por outro lado, foram antecipadas as datas limite de pagamento, bem como foram alteradas as datas de comunicação das leituras.
Como é expectável, o Reclamante, à data da outorga do contrato, organizou a sua vida de acordo com as obrigações que assumiu. A Reclamada, ao alterar as condições contratualizadas de forma unilateral, sem qualquer pré-aviso ou comunicação, causou transtornos ao Reclamante e alterações na organização do seu quotidiano.
Assim, entende o Reclamante que tais alterações não podem ser aplicadas de forma unilateral, devendo as mesmas ser repostas.
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