Bom dia,
Estou neste momento a construir uma moradia onde no local já existia rede de água e saneamento, todas as infraestruturas já estavam pagas pelos anterior proprietários.
Como ia alterar o contador de local foi pedido à Indaqua para fazer a alteração.
A Indaqua prontamente deslocou-se ao local e teve um comportamento profissional neste apoio técnico.
Mais tarde recebi duas fatura para pagar, uma com o pedido de nova de ligação de água e uma fatura pela ligação de águas residuais domésticas?!??
Entenda-se que esta ligação de águas residuais já existia, incluindo o ramal e nada foi alterado.
Contactei prontamente a Indaqua que me indica que como fiz obras de construção vou ter de pagar uma nova taxa de ligação para águas residuais domésticas.
Indicaram-me também via email o seguinte:
"Mais informamos que a legitimidade de cobrança pela INDAQUA Matosinhos da tarifa de ligação de águas residuais encontra-se exarada no artigo 75º do Regulamento dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento no Concelho de Matosinhos, com a seguinte redação:
2 — A tarifa será paga, por uma só vez, aquando do pedido de ligação, pelo proprietário ou usufrutuário do prédio, ou ainda do requerente da licença, quando for o caso.”
Na situação em análise, ainda não está definido o valor patrimonial do prédio edificado, pelo que, adotamos a metodologia prevista na alínea b), no artigo 76º do referido Regulamento, “Quando o valor patrimonial dos prédios urbanos novos não tiver sido ainda fixado pela repartição de finanças, a Indaqua Matosinhos estimá-lo-á ao abrigo de regras similares às aplicadas pela repartição de finanças”.
O próprio artigo mencionado pela Indaqua indica que esta taxa é apenas paga uma vez, mas a Indaqua abusa da posição e quer cobrar novamente o valor, argumentando que o valor patrimonial é agora superior.
É inadmissível a Indaqua não se reger pelos artigos, cobrar as taxas mais do que uma vez sem ter feito qualquer alteração á rede e abusar da sua posição.
Agradecia a anulação imediata da taxa de ligação de águas residuais domésticas.
Data de ocorrência: 20 de abril 2023
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