Tenho um imóvel com 2 pisos onde no piso do res do chão é comercio. Para a obtenção da licença do espaço comercial a Câmara exigiu determinados requisitos. Um deles foi uma determinada certidão de conformidade da Indaqua onde consta a necessidade de obras para a montagem de um contador de água para incêndio. Após as obras necessárias foi colocado o contador para o incêndio. Em Janeiro de 2017, recebi uma injunção do Tribunal por falta de pagamento do aluguer do contador ( sem consumo), sem qualquer notificação prévia para o efeito. De imediato dirigi me à Indaqua e fui informado de que não eram obrigados ao envio de qualquer tipo de notificação e que dispunha da oposição à injunção, mas fui aconselhado pelo funcionário da Indaqua para a liquidação para não ficar mais dispendioso. Paguei 303,00€ referente ao aluguer do contador, sendo 101,00€ referente a juros,processo e injunção. Se tencionasse recorrer à oposição teria mais 100,00€ para taxas de justiça.
Não merecem qualquer comentário.
Voltaria a fazer negócio? Não
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