Eu, acima mencionado, morador na Rua Conde Vila Flor, 294, 4455-576 Perafita, venho por este meio, expor o seguinte:
1. Moro na residência supracitada desde 2007, com os impostos todos em dia e com licença de habitação, além de todos os outros requisitos.
2. Foi paga à Indaqua Matosinhos, pelo empreiteiro na altura da construção, a quantia de 495, 00 euros para as devidas licenças de saneamento.
3. Tenho uma fossa com motor, devidamente licenciada para o tratamento dos dejectos.
4. Fui notificado no fim do mês de janeiro e com um prazo de 10 dias uteis, para proceder ao pagamento da quantia de 2183,00, conforme orçamento enviado pelo mesma empresa, para fazer a devida ligação.
Ora e uma vez que além da exorbitância desta quantia e do prazo de pagamento, é de questionar a legalidade desta obrigatoriedade de fazer a respetiva ligação.
Assim solicito que me possa ser dado algum esclarecimento, se possível, uma vez que não possuo a quantia mencionada anteriormente para proceder à respetiva liquidação.
Atenciosamente
Sérgio Meira
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