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Indaqua Vila do Conde - Acordos de pagamento

Resolvida
Tiago barrosa Neves
Tiago Neves apresentou a reclamação
3 de agosto 2020
Exmos. Senhores,

Venho por este meio expor o seguinte:

sou residente no condomínio Alta Vila situado na Av. D. António Bento martins Júnior e Rua 5 de Outubro gerido até 24/07/2020 pelo Sr. Alfredo Santos proprietário da empresa Condomínios da Vila, Lda localizada no Rua Cimo de Vila, N.º 9 - Azurara, Vila do Conde;
aquando da apresentação de contas notei algumas "incoerências" nas mesmas pelo que decidi auscultar algumas entidades que prestam serviços ao condomínio no sentido de perceber se o relatório de contas refletia a realidade dos pagamentos do condomínios às diferentes entidades;
é neste contexto que vos contato e fico a perceber que: i) existe uma dívida avultada à empresa indaqua; ii) existe um conjunto de acordos de pagamento assinados e que eram do total desconhecimento da maioria dos condóminos iii) um desses acordos (assinado em 2018 e já regularizado) ascende ao valor total de 20 077,89€; IVi) que depois desse acordo de pagamento a empresa em questão voltou a imediatamente realizar dívida junto da indaqua; Vi) que posteriormente foi assinado um novo acordo de pagamento para regularizar essa mesma dívida.

Pelo que percebo, depois de analisar e conversar com outros proprietários de apartamentos gerido por empresa externas ao mesmo, este é um modos operandi muito comum entre as empresas de administração de condomínio sendo que, em minha opinião, a assinatura de um acordo de pagamento se assemelha em muito à assinatura de um contrato de crédito dado que vocês autorizam a empresa a continuar a constituir dívida (ou seja, o fornecimento de água contínua) e simultaneamente paga o que deve em prestações (o que a meu ver é a criação de uma linha de crédito). Desta forma prolonga-se um problema que é "escondido" pelas empresas de administração de condomínios dos seus condóminos - se comunicam a dívida colocam em risco a sua reeleição (ninguém gosta que se assine dívida em seu nome) mas, o mais importante, com esta assinatura de acordos de pagamentos vai-se permitindo o continuar de um ciclo que termina sempre na assinaturas de acordos de pagamento com os valores exorbitantes, como o que refiro anteriormente. Há muitos portugueses que num ano de trabalho não têm um salário de 20 000€!

De forma a que este ciclo (de dívida) se quebre, e que as empresas sejam obrigadas a comunicar aos seus condóminos as reais dívidas com a vossa empresa, sugiro que a empresa Indaqua altere o procedimento de assinatura de acordos de pagamentos e que futuros acordos de pagamento só sejam possíveis de serem assinados depois de a administração do condomínio vos apresentar uma ata em que a assembleia de condóminos aprove a assinatura desse mesmo acordo de pagamento.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 3 de agosto 2020
Indaqua Vila do Conde
17 de agosto 2020
Exmos. Senhores.,

A reclamação apresentada foi devidamente analisada e a competente resposta foi enviada ao reclamante a 17/08/2020 para o esclarecimento das questões apresentadas.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
INDAQUA Vila do Conde
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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