Venho pela presente expressar o meu desagrado pelo contacto intimidatório através de mensagem pela empresa Indebt, alegando uma dívida para com a Medicare, que considero ilegal pois, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Nestes termos, exijo que considerem essa "divida" sem efeito, pois, da minha parte não existiu qualquer tipo de adesão, nem por escrito nem verbalmente, bem como, nem eu nem a minha esposa, usufruímos de qualquer serviço prestado pela Medicare.
Agradeço celeridade no processo, pois as chamadas constantes perturbam-me e inquietam-me bastante.
Alego ainda que para além desta empresa Medicare, confrontar-me constantemente com o mesmo, colocou o suposto “processo de dívida” com uma empresa que recupera valores em dívida, designada de Indebt que enviou mensagem intimidatória escrita com a indicação que tenho mensalidades vencidas, coisa que não corresponde à verdade, pelos motivos acima identificados.
Considero isto como um assédio para cobrança.
Os assédios que estas empresas fazem para com o consumidor, para os intimidar, para além de prática negocial agressiva passível de coima e sanções acessórias, é crime: Código Penal – artigo 154 – A – “Perseguição”
(“1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”)
Mais informo, que se esta situação se manter, será resolvido por outros meios.. Via judicial!
Data de ocorrência: 29 de novembro 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.