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Performance da Marca
82.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
28,6%
Taxa de Retenção de Clientes
28,6%
Prémios e distinções
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Ranking na categoria
Indebt - Improve Debt Management, Lda
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Indebt - Assédio para cobrança, perseguição!

Resolvida
Bárbara Amaral
Bárbara Amaral apresentou a reclamação
21 de outubro 2022
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto regular, constante, incomodativo por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Assim exijo que considerem essa "divida" sem efeito, pois da minha parte não existiu qualquer tipo de adesão, nem por escrito nem verbalmente.
Agradeço celeridade no processo, pois as chamadas constantes perturbam-me, o fato de estar sempre a explicar e repetir o mesmo não é de todo confortável.
Alego ainda que para além desta empresa confrontar-me constantemente com o mesmo, colocou o suposto “processo de dívida” com uma empresa que recupera valores em dívida, designada de Indebt que frequentemente manda mensagens escritas com a indicação que tenho mensalidades vencidas.
Considero isto como um assédio para cobrança.
Os assédios que estas empresas fazem para com o consumidor, para os intimidar, para além de prática negocial agressiva passível de coima e sanções acessórias, é crime: Código Penal – artigo 154 – A – “Perseguição”
(“1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”)


Por último, informo que se esta situação se manter, será resolvido por outros meios.. Via judicial!
Data de ocorrência: 21 de outubro 2022
Indebt
21 de outubro 2022
Exma Sra

Acusamos receção da exposição acima que desde já agradecemos. No entanto e como conversado telefonicamente no dia de hoje (21/10/2022), procedemos ao envio de um e-mail.
Ao dispor.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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