Em primeiro lugar o suposto contrato que tinha com a Medicare nunca foi válido! Nunca tiveram confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, como tal é invocado o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Em nenhum momento dei autorização à Medicare, para ceder os meus dados a terceiros. Fizeram-no sem o meu conhecimento e consentimento, violando as disposições da alínea b) do Artigo 37.º da Lei nº 58/2019 relativa ao Regulamento Geral de Proteção de Dados. Esta violação constitui contraordenação muito grave. Considerando o tempo que já me obrigaram a gastar com esta situação de abuso, e incómodo que me estão a causar com contactos de entidade desconhecida, considero também que a Medicare cometeu ato ilícito, cuja responsabilidade se encontra enquadrada nos termos de Artigo 37º do mesmo diploma.
À Indebt , exijo que me facultem, nos termos da Lei, o acesso a toda a informação e dados pessoais da minha pessoa, bem como a subsequente eliminação de todos os dados pessoais,pois nunca tiveram o meu consentimento para qualquer tipo de contacto. A não observância deste pedido constitui ato de desobediência, conforme previsto nas alíneas a), b) e c) do número 2 do Artigo 52º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto.
"Artigo 33.º
Responsabilidade civil
1 - Qualquer pessoa que tenha sofrido um dano devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro ato que viole disposições do RGPD ou da lei nacional em matéria de proteção de dados pessoais, tem o direito de obter do responsável ou subcontratante a reparação pelo dano sofrido.
2 - O responsável pelo tratamento e o subcontratante não incorrem em responsabilidade civil se provarem que o facto que causou o dano não lhes é imputável. "
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da divida com efeitos imediatos e que parem com o assédio, e-mail e SMS.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da divida com efeitos imediatos e que parem com assédio e ameaças seja por telefone, e-mail e SMS
O meu e-mail está disponibilizado na reclamação no qual aguardo dados e informações solicitadas.
Data de ocorrência: 20 de agosto 2021
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