Em julho de 2020 fui contactado via telefone para aderir ao plano de saúde Medicare.
Fui informado que o mesmo teria um período de fidelização de um ano o qual cumpri. Passado esse tempo como eu nunca tinha utilizado o cartão e não tinha qualquer vantagem com o mesmo decidi rescindir o contrato. Contacto telefonicamente a Medicare e dificultaram-me sempre o cancelamento e que teria de permanecer mais um ano e pagar as respectivas mensalidades. Como consequência disso anulei os débitos directos para essa empresa e a partir daí começaram os telefonemas e sms com ameaças. Assistentes com um tom indimidatório, ameaçador até que me obrigaram a bloquear os números.
Passado algum tempo a suposta divida passou para a empresa Indebt que compra dividas em pacote a preço de saldo. E a referida empresa, ligou-me, mandou-me e-mails e manda-me diversas mensagens em tom de ameaça, para que pague os valores em falta.
Estou cansada de todo este processo, ando há 3 anos a tentar livrar-me do peso da Medicare e ainda assim, não consigo.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da divida com efeitos imediatos e que parem com assédio e ameaças seja por telefone, e-mail e SMS.
Data de ocorrência: 31 de maio 2023
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