Venho pela presente expressar o meu desagrado pelo contacto telefónico intimidatório e contactos através de mensagem pela empresa Indebt, alegando uma dívida para com a Medicare, que considero ilegal pois, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito das clausulas da adesão, tendo-me sido dito por telefone que poderia cancelar a qualquer momento, o que não aconteceu. Invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7. Nestes termos, exijo que considerem essa "divida" sem efeito, pois, tentei inúmeras vezes cancelar o serviço.
Agradeço celeridade no processo, pois as chamadas constantes perturbam-me e inquietam-me bastante. Alego ainda que para além desta empresa Medicare, confrontar-me constantemente com o mesmo, colocou o suposto “processo de dívida” com uma empresa que recupera valores em dívida, designada de Indebt que efetuou telefonema e enviou mensagem intimidatória com a indicação que tenho mensalidades vencidas, quando tentei variadissimas vezes cancelar o serviço.
Considero isto como um assédio para cobrança.
Os assédios que estas empresas fazem para com o consumidor, para os intimidar, para além de prática negocial agressiva passível de coima e sanções acessórias, é crime: Código Penal – artigo 154 – A – “Perseguição”
(“1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”)
Data de ocorrência: 6 de dezembro 2022
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