Na sequência da reclamação e efectuada pelo Exmo. Sr. Cliente Ruben Daniel Gracio Mendes foram desenvolvidos contactos de assistência após venda que foram sempre declinados pelo Sr. Cliente que usa de mecanismos aos quais os fornecedores não têm quaisquer ressalva .
Como é sabido, por todos os consumidores , a lei actual protege unicamente o consumidor, deixando completamente desprotegido os comerciantes e fornecedores , ficando estes á mercê destas pessoas que usam de estratégias premeditadas para satisfazer os seus caprichos de garotos, tentando copiar outros que vêem na rua, muitas vezes ostentando o que não podem suportar a sua manutenção. Desde o inicio desta estratégia, esta “criancinha” já com alguns pelos na cara, serviu-se de uma suposta posição de “o cliente tem sempre razão” e de “ a lei protege o consumidor” , para poder adquirir uma unidade Fiat Grande Punto Sport 1.3 Multijet 16v 90cv de 2006 Cinzento Escuro pelo valor de 11.500€ á data de 20 de Abril de 2010 com um ano de garantia NSA por acordo, pressupondo que seriam efectuadas revisões com intervalos de 15.000kms ou 1 ano o que ocorresse em primeiro lugar.O preço em novo á data da matrícula era de cerca de 21.000€ .
Este mesmo “cliente”preteriu uma unidade semelhante, com menos 1 ano e meio de uso pelo valor de 13500€ na cor preto ( que era a cor que ele gostava mesmo ) com menos de metade dos kms, e o qual recomendámos no momento do fecho do negócio , este representava apenas mais 35€ de mensalidade no comparativo com o que o mesmo optou.
A INDIANA MOTORS , respeitou a sua decisão, pois como qualquer entidade fornecedora séria , tem por obrigação de encaminhar os seus clientes para um nível de satisfação futura elevado, uma vez que a esmagadora maioria dos clientes de carros usados, quando satisfeitos trazem outros potenciais clientes para adquirirem outras viaturas.
Posto isto , tratou-se da respectiva preparação de entrega de viatura efectuaram-se os respectivos recondicionamentos , efectuaram-se as respectivas revisões aos diversos equipamentos que a viatura possui, carregou-se e testou-se a bateria, em caso de estar em fim de vida , seria colocada uma nova, a sua medição (bateria) apresentava valores normais á data, pelo que se manteve a mesma, e procedeu-se á marcação da respectiva entrega, que ocorreu nove dias após o fecho do negócio. Ficando pendente a instalação de um plafonier onde está incluído o microfone do blue & me , que apenas foi detectado a sua avaria no acto da entrega aquando da demonstração de funcionamento de todos os equipamentos que a viatura possui , que não estava disponível nas peças, tendo que ser pedido á fábrica.
O cliente Ruben Daniel Gracio Mendes, com a ansiedade normal de poder começar a conduzir a sua nova/usada viatura, acedeu levar a mesma assim mesmo , observando até que não iria utilizar esse equipamento, pois não lhe faria qualquer diferença esperar uns dias pelo equipamento novo.
Neste entretanto, fruto desta pequena avaria, neste equipamento, segundo ele, um dos dias ficou doente e não foi trabalhar , e a viatura teve parada cerca de 48 horas , sendo o suficiente para descarregar a bateria , uma vez que a anomalia estaria a dar consumo á bateria , pelo telefone contactou a INDIANA MOTORS , e deslocou-se de imediato uma viatura ao local, e com uns cabos deu-se um encosto á bateria e prontamente a viatura ficou a trabalhar. Deu-se umas com a viatura a bateria recuperou, e lá ficou a trabalhar sem problemas. Nesse mesmo momento, ficou combinado , o rapazinho deslocar-se ao stand para ser encaminhado até á oficina para detectar qual seria o problema , no sábado seguinte , pois estávamos a uma quinta feira . O rapazinho lá apareceu á hora combinada , lá se foi até á oficina, e foi dectectado num dos casquilhos de um dos farolins um dos casquilhos que nao estava a fazer massa e que era o que dava origem ao constante consumo de energia.Uma avaria normalissima que existe em qualquer viatura de qualquer modelo ou de qualquer marca com 4 anos.Lembramos que estamos na semana de 3 a 9 de Maio de 2010.
Durante todo o verão, portanto, desde 8 de Maio de 2010 a 21 de Julho de 2010 o Sr. Ruben Daniel Gracio Mendes, deverá ter andado a empurar o seu carrinho, pois só nessa altura é que comprou uma bateria nova cuja copia temos na nossa posse.Aproveito para relembrar a todos os interessados neste assunto, que em nenhum stand as baterias têm garantia desde que no momento do levantamento da viatura estejam em boas condições de funcionamento.
Isto tudo para dizer o quê?
Este “rapazinho” andou com a sua magnifica viatura adquirida na INDIANA MOTORS, 3 meses sem qualquer problema , aparentemente, tendo como unica intenção pendurar-se na INDIANA MOTORS, entidade que sempre o respeitou como cliente e nada mais que isso.
Entre a necessidade de instalar a nova bateria que acabou por ter sido determinado em juízo de processo, que só a ele lhe competia adquirir , a acumular erros no ECU da viatura , dando assim origem a avarias derivadas noutros equipamentos na viatura , tais como: a Coluna de direcção que tem um sistema de unidade central emparelhada com a unidade ECU principal por falta de zelo no seu proprio carrinho.
Por ignorância e por estupidez natural, não aceitou a gentileza comercial da INDIANA MOTORS, em suportar a mão de obra de instalação , e adquirir uma coluna de direcção por metade do valor nas peças de origem suportada pelo cliente Ruben Daniel Gracio Mendes, achando que deveria continuar a pendurar-se na INDIANA MOTORS.
Este ignorante cliente , recorreu aos tribunais de causas menores, para discutir a sua própria ignorância, junto de uma juíza que apesar de muito simpatica , foi também arrasadora nos comentários que foi fazendo a respeito do demandante durante a audiencia , assim como das testemunhas que aceitou a favor do demandante Ruben Daniel Gracio Mendes , os seus familiares directos : O Sr. seu pai e a Srª sua tia , que igualmente foram alvo dos comentários arrasadores enquanto os foi questionando, tendo-se as duas testemunhas revelado inconsequentes para o efeito a que se propunham.
E assim se coloca na praça pública o bom nome de uma empresa que está orientada para a satisfação do cliente , e não para a subserviencia do cliente.,coadjuvada por um portal da queixa negligente , que não dá oportunidade aos visados nas suas publicações o direito á análise prévia dos conteúdos que se propõem publicar . O que configure má fé , mau serviço publico , e que descredibiliza na sua totalidade, a sua legitimidade de existência. Pelo que certamente , terá como consequência uma morte súbita natural, em função de outros serviços interesse publico credíveis que o mundo moderno tratará de fazer emergir , com a racionalidade e justiça que se impõe.
A INDIANA MOTORS, TEM O ORGULHO DE TER O SEU LIVRO DE RECLAMAÇÕES UNICAMENTE A RECLAMAÇÃO DO Sr. RUBEN DANIEL GRACIO MENDES, APÓS DE TER INICIADO A SUA ACTIVIDADE DE VENDAS DE AUTOMÓVEIS EM NOVEMBRO DE 2007 ATÉ AOS DIAS DE HOJE.
A por fim passaremos aos desenvolvimentos finais deste assunto negro , onde esperamos que o mesmo portal que contribuiu activamente para denegrir a imagem comercial da INDIANA MOTORS entre o dia 17 de Fevereiro de 2010 e 29 de Abril de 2011 , publique na integra esta resposta á reclamação nº 052309 .
Concluímos com o desenvolvimento final deste caso, onde se aproveita para transcrever a decisão do juízo a que este assunto foi submetido por escolha do cliente , bem como o seu desenvolvimento final, onde a INDIANA MOTORS , não forneceu como prova ao respectivo juízo , o respectivo diagnostico que faria prova de que a viatura estaria sem qualquer anomalia á data da entrega , e que daria origem a uma sentença 100% favorável á INDIANA MOTORS.
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Na sequencia da Sentença referente ao processo nº173/2011-JP – Julgado de Paz somos a agendar os procedimentos referentes á responsabilidade atribuída á Indiana Motors, a qual passo a citar:
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Decisão
Em face do exposto, julgo a presente acção parcialmente provada e, consequentemente, condeno a demandada a proceder á reparação do veiculo do demandante, concretamente os danos identificados em 5 de factos provados, assim comoa pagar-lhe a quantia de 99,75€ (noventa e nove Euros e setenta e cinco cêntimos), indo no demais absolvida.”
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FUNDAMENTAÇÂO –MATÉRIA DE FACTO
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5 – O veiculo tem no tubo de refrigeração algumas peças presas por braçadeiras e uma anomalia da coluna de direcção
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Assim, estamos disponíveis para proceder ao sentenciado da seguinte forma :
No próximo sábado dia 7 de Maio de 2011 pelas 10 horas da manhã deverá estar presente com a viatura na oficina Maria Antonieta Dias Fernandes , sita na Rua Pinhal do Carinhas , nº 1 Vale Nogueira em Caneças ,pelo que deverá dirigir-se ao Sr Manuel Guedes, para que no prazo de 1 hora de tempo recolocar as molas em falta no resguardo da roda da frente esquerda e retirar a braçadeira que prende esse mesmo resguardo ao tubo da refrigeração.
Em relação á anomalia na coluna de direcção , deverá o Sr. Ruben Mendes mandar efectuar a retirada da mesma coluna de direcção por sua conta e risco, em fazer chegar a mesma coluna de direcção á Indiana Motors - sita na Rua da Venezuela 47 A 100-618 Lisboa até ao dia 15 de Maio de 2011 para que a Indiana Motors possa cumprir o sentenciado , ou seja , reparar a coluna de direcção, e devolver a mesma no prazo de 5 dias úteis a contar da recepção da mesma , e devolver a mesma devidamente reparada para que o Sr. Ruben Mendes proceda à sua reinstalação por sua conta e risco, bem como os 99,75€ por vale postal na mesma data do envio da coluna de direcção devidamente reparada.”
Indiana Motors
GERENCIA
já há novidades?
Nada, acabei de submeter o feedback final, é triste, neste país nada se resolve, para reaver os meus direitos tenho de pagar mais que o que me é devido... enfim
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