Venho por este meio expor a minha reclamação pela falta de auxílio prestado pelo INEM.
Passo a relatar os factos:
Às 10h20 do dia 19 de dezembro de 2024, foi realizada uma chamada para o 112 pela enfermeira da Casa de repouso a fim de solicitar assistência para um utente que estava com vómitos e convulsões.
Às 10h38 (18 minutos depois), foi feita uma nova chamada para o 112, informando que o mesmo utente tinha entrado em paragem cardiorrespiratória e que ainda não tinha chegado nenhum meio de socorro. As manobras de suporte básico de vida foram imediatamente iniciadas pelas auxiliares da Casa de Repouso Etapas Ponderadas.
Às 11h05, chegou uma ambulância de socorro dos bombeiros de Mem-Martins. Esta ambulância não tinha oxigénio nem desfibrilhador, pelo que os bombeiros limitaram-se a continuar as manobras de suporte básico de vida que já estavam a ser realizadas.
Às 11h30, o corpo continuava sem sinais vitais e foi retirado do local, sendo transportado para o Hospital Amadora-Sintra (Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca) pela equipa de bombeiros de Mem-Martins. O INEM nunca apareceu no local. Não foi feita traqueostomia nem desfibrilhação.
Às 11h45, hora em que foi declarado o óbito, igual à hora de chegada ao hospital.
Nesta ocorrência, o utente esteve mais de 30 minutos à espera de ambulância. Quando esta finalmente chegou, não tinha os meios nem a equipa necessária. As manobras de suporte básico de vida duraram 1 hora sem sucesso. Os bombeiros transportaram um corpo que se encontrava em paragem cardiorrespiratória há 50 minutos.
Solicito assim o apuramento de responsabilidades, pois se a ocorrência foi paragem cardiorrespiratória, porque é que o INEM não apareceu no local para prestar auxílio? Porque não foi prestado suporte avançado de vida?
Porque razão foi o corpo transportado do local?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de janeiro 2025
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.