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Ranking na categoria

InforPCexpress - Trocas e devoluções

Resolvida
Patrícia Viana
Patrícia Viana apresentou a reclamação
1 de maio 2020
No site da empresa, n campo Trocas e Devoluções, surge a seguinte informação:
1. Resolução de Contratos (Devoluções) – Compras à distância (efetuadas em www.inforpcexpress.pt) - Que foi a forma como eu comprei: online.

Para compras à distância (online e a receber na morada via transportadora), a Lei Portuguesa estabelece ao consumidor um prazo de 14 dias (vulgarmente conhecido como período de reflexão) após tomar posse física dos bens, durante o qual pode devolver o(s) artigo(s) sem a necessidade de indicar um motivo.
1.1. Não são aceites trocas ou devoluções de televisões, portáteis, telemóveis, smartphones, smartwatchs ou tablets que tenham os selos das embalagens da marca quebrados, não aceitamos trocas e devoluções de Esquentadores, Eletrodomésticos e todo o tipo de material de encastre com caixas abertas e erro de encomendas por parte do consumidor final.

Condições de aceitação de Devoluções/Trocas
Apesar de serem aceites devoluções/trocas nos primeiros 14 dias em compras à distância (conforme descrito acima), os bens devolvidos só serão aceites caso respeitem escrupulosamente as seguintes condições:

1.2. O artigo devolvido tem de estar intacto e sem qualquer marca/dano de uso.
1.3. Terá de devolver o artigo juntamente com a sua embalagem, manuais e acessórios imaculados.
1.4. Juntamente com o bem devolvido, terá de juntar a fatura onde consta esse mesmo artigo.
No caso de violação de algum destes pontos, não poderemos aceitar a devolução (e o consequente reembolso) ou a troca.

Quando recebi o telemóvel (Dia 20/04 - fora do prazo estipulado para entregue, mas aceitei-o), enviei imediatamente um email para a Inforocexpress a referir que não fiquei satisfeita com o produto, uma vez que me enganei a comprar o produto. Assim, gostava de devolver este e adquirir um de gama acima. No entanto, infelizmente, só detetei quando abri o plástico. Quando questionei a empresa disse-me que não posso devolver porque o selo estava quebrado. Questionei o que é o selo, uma vez que um plástico chama-se plástico e não selo. E este telemóvel não tem selo, logo não sei a que se referem nas condições de troca e devoluções.
A empresa não me responde até hoje, logo tomei a iniciativa de vos contactar.
Considero que cumpro escrupulosamente as condições de devolução ou troca.
Envio imagens de como está o telemóvel, intacto.
Data de ocorrência: 1 de maio 2020
Patrícia Viana
28 de maio 2020
Não recebi qualquer feedback/comentário da marca acerca da reclamação.
InforPCexpress
28 de maio 2020
Boa tarde,

Informamos que não aceitamos a devolução do produto uma vez que o mesmo foi aberto, o selo e o plástico nos smartphones são selos de confiança para uma venda futura.

No seu caso não conseguimos a venda do mesmo a outro cliente nem sequer a devolução á marca para nota de crédito.

Obrigado
Patrícia Viana
28 de maio 2020
Boa tarde,

Passo a mencionar o que a direção geral do consumidor me enviou, pelo que irei avançar com um processo de resolução extrajudicial do conflito.

"Exma. Senhora



Patrícia Viana Garrido



Acusamos a receção da exposição de V. Exa., a qual nos mereceu a melhor atenção.



Relativamente à situação que nos apresentou, informamos o seguinte:



Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, estamos perante um contrato celebrado à distância, quando entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços é celebrado um contrato, sem a presença física simultânea de ambos e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração (ex.º internet).



De acordo com o disposto no artigo 10.º do diploma, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem necessidade de invocar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:



a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

b) Do dia em que o consumidor adquiriu a posse física dos bens

No prazo de 14 dias em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor do bem ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado.



O consumidor, por sua vez, deve no prazo de 14 dias após ter comunicado a resolução do contrato, devolver ou entregar o bem e suportar da devolução do bem. Salvo se, o fornecedor tiver acordado em ser ele a suportar esse custo ou quando o consumidor não tiver sido previamente informado do dever de pagar os custos da devolução.



Compete à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto-lei e a instrução dos respetivos processos de contraordenação.
Assim, face ao exposto por V.Exa., caso deseje iniciar um processo de resolução extrajudicial do conflito informamos da existência do CICAP-Centro de Informação e Arbitragem do Porto.

Este Centro está localizado na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto, e tem atendimento telefónico e pessoal todos os dias úteis 10h00 às 18h00 (atendimento presencial temporariamente encerrado devido à pandemia). Tem igualmente os seguintes contactos: Tel.: 225508349; Fax: 225026109 e Email: cicap@cicap.pt, com o qual poderá contactar.

Para informações detalhadas sobre o funcionamento e regras do Centro de Informação e Arbitragem do Porto , consulte o respetivo sítio eletrónico: www.cicap.pt.

Com os melhores cumprimentos,

Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor

DGC/DSCC/CF
"
InforPCexpress
4 de julho 2020
Boa tarde,

Segue em anexo o comprovativo de devolução, pedimos desculpas pelo sucedido e o atraso no reembolso.

Obrigado
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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