A decisão do INE que motiva a minha queixa é que me telefonou para responder a um inquérito às deslocações dos residentes e pelo facto de ter respondido que não tinha nada a declarar e discordar desse procedimento, ameaçou-me com coima e um processo de contra ordenação por duas vias: 1.ª: uma carta assinada por Paulo Saraiva dos Santos com a ref.:125/dri.idr776/2740.0/5437 e a 2.ª: um mail assinado por Magda Ribeiro. Ora, eles invocam o Dec.-Lei n.º 136/2012 de 2 julho de acordo com o n.º 5 do art.º 4º e a lei n.º22/2008 de 13 de maio art.º 4º. Eu por sua vez, socorro-me da mesma lei 22/2008 mas dos dispostos no n.º 3 e n.º 5.
A Sra. Magda Ribeiro de acordo com o seu mail insiste que a entrevista está marcada para 17 de novembro presencialmente e pasme-se as outras por telefone!?, ignorando a minha alegação.
Que mal fiz eu para o INE me filar? Quem sou eu, que o INE não me larga mesmo depois de lhes ter pedido para irem bater a outra porta pois eu nem gosto de viajar !?
Agradeço que me informem se é legal o INE comportar-se com este perfil de perseguidor ameaçador: a ditadura do INE!!
Incomodado com esta postura irascível e desproporcionada do INE, fico ao vosso dispor,
Marcelo Ferrão
O INE comportou-se como se eu fosse um criminoso ou fora da lei!? Com ameaças e ultimatos! Foi uma cena de ficção!?
Voltaria a fazer negócio? Não
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