Instituto Politécnico de Santarém
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Instituto Politécnico de Santarém - Plano de prestações não aceite

Resolvida
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Carolina Silva
Carolina Silva apresentou a reclamação
2 de março 2021
É de lamentar que na situação atual em que o mundo se encontra e com o conhecimento de todos, situações de desemprego, situações de subsídios que não são pagos, haja a coragem por parte de a quem de direito recusar a proposta de um plano prestacional para pagamento de propinas. É lamentável. Sem qualquer esclarecimento, simplesmente recusam o pedido. E se o aluno não tiver dinheiro para pagar as propinas? E se o aluno tiver desempregado há mais de 1 ano sem qualquer tipo de rendimento? Resultado da bolsa: indeferido Plano B : pagar às prestações - pedido recusado
O valor das propinas mantém-se com aulas online e estágios parados.
Data de ocorrência: 2 de março 2021
“Exmos. Senhores:
Relativamente à reclamação nº. 56418121, de 02 de março de 2021, apresentada pela mestranda Carolina Andrade Silva, entende o Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) esclarecer o seguinte:
a) A Estudante Carolina Andrade Silva vem reclamar do facto de não lhe ter sido deferida uma proposta para pagamento de prestações de valores em dívida, relativos a propinas do corrente ano letivo de 2020/2021, ao abrigo do Regulamento que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas, Taxas e Emolumentos no Instituto Politécnico de Santarém.
b) Acontece que a decisão foi tomada com fundamento no facto de o referido Regulamento se aplicar apenas a valores de propinas em dívida, isto é, em situação de incumprimento [o que, nos termos da doutrina e jurisprudência dos Tribunais, acontece no dia seguinte ao do final do ano letivo a que aquela (propina) se reporta].
c) Por outro lado, e apesar de a propina se caracterizar por ser uma taxa de liquidação única, de pagamento deferido no tempo, nos termos estabelecidos no Regulamento de Propinas, não faz qualquer sentido que, sobre as prestações que a lei já permite para o pagamento da propina em cada ano letivo, nesse mesmo ano ainda se permitir o estabelecimento de planos de pagamento que, na prática, mais não são do que desdobramentos das prestações a que os Estudantes já têm direito. Não faz sentido, nem se afigura um mecanismo legal.
Desta forma, e apesar de o IPSantarém compreender as dificuldades que muitos dos seus Estudantes estão a atravessar no atual contexto pandémico, não pode anuir a uma solução que não encontra qualquer suporte no quadro legal existente, sob pena de, entre outros, estar a violar a lei e o principio da igualdade de tratamento dos seus Estudantes., razão pela qual se reitera a decisão tomada de indeferir a celebração de um Acordo de Pagamento de um valor que se reporta à Propina do atual ano letivo de 2020/2021.”
Carolina Silva
5 de março 2021
Haverá outras soluções que passam por exemplo por baixar o valor das propinas já que neste momento as aulas são online, o IPL encontrou essa solução. Não acumular juros por atraso no pagamento, por exemplo. Dar resposta de resultado das bolsas de estudo atempadamente e não 6 meses depois quando em Janeiro já não é possível cancelar a matrícula sem ter de pagar as propinas na totalidade.

Resposta por parte da DGES:

" Acusamos a receção da sua comunicação na rede social “portal da queixa”, a qual mereceu a nossa melhor atenção e informamos que de acordo com o Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro, no seu artigo 46.º a competência para analise dos requerimentos de atribuição de bolsa de estudo e a formulação de projeto de decisão compete, no caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos serviços de ação social ou, quando não existam, aos serviços a que se refere o n.º 6 do artigo 128.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Assim, sugere-se que reporte a situação apresentada diretamente nos Serviços de Acão Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Poderá consultar mais informação no site da Direção Geral do Ensino Superior, bem como as condições para a atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior."



ML/RC



Com os melhores cumprimentos
Carolina Silva
Carolina Silva avaliou a marca
17 de agosto 2021

1

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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