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Interdata - Encomenda online danificada

Sem resolução
Ricardo Almeida
Ricardo Almeida apresentou a reclamação
5 de março 2015

No dia 15/01 fiz uma encomenda de uma televisao, encomenda n° 68980 no site da Interdata, no valor de 384.81 €, sendo a skynet a transportadora que me iria entregar a encomenda, ficando com o número de tracking M-128.

Dia 23/ 01 a encomenda chegou a minha casa por volta 13h, tendo o homem da transportadora pedido para assinar a guia da transporte enquanto ia buscar a televisão à carrinha, ele deixou-a ao meu portão, pegou na guia de transporte e partiu.

Quando entrei e abri a encomenda vi que a mesma estava danificada, tendo o ecrã partido.

Liguei para a interdata a seguir ao horario de almoço para me resolverem o problema, tendo eles respondido que era um problema com a transportadora e que iam enviar uma reclamação.

Aa transportadora disse que não tinha responsabilidade sobre o sucedido, tendo eu pedido mais vezes à interdata para me resolverem a situação enviando as fotos do estado da televisão. Novamente obtive a mesma resposta, tendo a interdata respondido que nada mais podiam fazer e que devia ter lido melhor os termos e condições de uso pois estava lá escrito que devia verificar o estado da encomenda antes de assinar a guia de transporte, segundo email que fica em anexo.

Esta informação apenas foi introduzida após este problema, uma vez que tirei uma copia dos termos no dia 24/01 e não tinha essa informação, que fica em anexo.

Enviei um email a explicar a situação à interdata e a pedir para se responsabilizarem pelo problema. Eles responderam novamente que a guia de transporte não tinha nenhuma anotação e que apenas lhes expus a situação no dia seguinte, o que não é verdade.

Para além do problema acima verifiquei que os manuais de instruções não vêm em português, o que penso não ser legal.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de março 2015
Interdata
10 de março 2015
Bom dia.
Tal como já explicámos a este cliente, a reclamação só é possivel se for anotado na guia de transporte o dano na embalagem exterior, e tal não foi feito.
E assim é impossivél fazer actuar o seguro, ou efectuar uma queixa na transportadora.
Independentemente disto, informámos o cliente de que estávamos ao seu dispôr para interceder junto da transportadora, o que fizémos por 3 vezes, mas sempre com respostas negativas por parte desta.
Independentemente dos nossos termos e condições de serviço, que temos direito a modificar quando assim for justificável, as leis que dizem respeito ao conflito entre nós e o cliente estão no artigo 9º B (Entrega de bens), nº 3 e artigo 9º D (Transferência do risco), nº1 e nº2 da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, das leis de consumo, que podem ser consultadas em Diário da Republica, as quais nos dão completa razão.
Entendemos a situação do cliente e a sua revolta, mas não podemos assumir um erro que não foi nosso.

Paulo Cruz
www.interdata.pt
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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