Venho reclamar a postura da Empresa
InternacionalCar da SurPrice Car Rentals que apelando a preços competitivos na internet afim de aliciar os clientes a optar pela reserva das suas viaturas, o que não sabemos é que após entrega da mesma dias ou meses depois é-nos debitado do cartão de crédito valores com a justificação de gastos administrativos por infracções que "cometemos". Passo a citar a minha ocorrência a que eu designo de Fraude em que já os contatei via email após esta cobrança e envio de fatura explicativa dos valores cobrados.
Venho por este meio, expor esta situação para que todos vejam a forma de agir desta empresa e dessa forma estarem atentos para não fazerem reservas, porque eles vão arranjar sempre uma maneira de extorquir dinheiro. Debitaram do meu cartão de crédito um valor de 110.70€ com data 03/05/2022, ou seja mais de um mês depois da entrega da viatura em que correu tudo pelo normal, visto que tinha contraído um seguro contra todos os riscos, quando entreguei o veículo nem analisaram se tinha algum dano.
Fiz reserva através da Carjet.com e nessa altura paguei pelo aluguer 137.73€ a 10/02/2022 para aluguer do carro de 17/03/2022 a 21/03/2022 no Porto, contrato #136845 aquando do levantamento do veículo fiz seguro no valor de 153€, Processo n° SC4535714/doyouspain/SC4535714, PAGUEI 15€ pela impressão do voucher pois não tinha comigo em papel somente em formato digital, curiosamente tiraram-me fotografia do meu telemóvel do voucher e cobraram-me vejam bem 15€, para além disso deixei uma caução de cartão de crédito no valor de 500€, na data prevista foi entregue o carro sem nenhum percalço e agora passado este tempo todo sou surpreendida com o pagamento e recebimento da fatura de 100.70€ do meu cartão de crédito. Respondi de imediato ao email a refutar e a pedir explicação da cobrança no meu cartão de crédito. A resposta da empresa foi a seguinte:
Conforme transmitido no pick up da viatura foi oferecido ao cliente a possibilidade de contratar o dispositivo / autorização para usufruir das autoestradas mas cliente declinou. De acordo com os termos e condições e também com a legislação Portuguesa (decreto lei 190/2013), todos os carros de rent a car equipados com dispositivo de portagens em que não haja a aceitação do cliente usufruir do serviço implica a não autorização para usufruir das autoestradas que não tenham a opção de pagamento por cabine. Como tal a viatura passou em 11 pórticos electrónicos na autoestrada sem aprovação o qual incorre coimas administrativas de 36,90€ por pórtico identificado electronicamente num total máximo de 3 pórticos. 36,90€ taxa administrativa x 3 pórticos = 110,70€
Nenhuma empresa pode nos obrigar a adquirir o dispositivo das portagens, nem tão pouco o Decreto o diz. Depois em outro email já a razão pela cobrança era o Ponto 7 do regulamento deles em que menciona a aplicação de taxas por incumprimento de pagamento de portagens, scuts ou multas, paguei as portagens com cabine na hora e as scuts paguei nos CTT e enviei os recibos do pagamento para a empresa de Rent a Car que continua a dizer que não incorreu em infração.
Darei seguimento as reclamações nas entidades competentes.
Estejam atentos consumidores...
Atentamente,
Sónia Gouveia
Data de ocorrência: 10 de maio 2022
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