Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A
Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A
A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
72,2%
Tempo Médio de Resposta
63,3%
Taxa de Solução
33,3%
Média das Avaliações
25%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
Ranking na categoria
Segurança e Saúde no Trabalho
3 K-med XXI 59.5
...
Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A39.6

Interprev - Ausência de serviços e sobrefaturação

Sem resolução
Pedro Correia da Silva
Pedro Silva apresentou a reclamação
5 de julho 2022
Dado a obrigação legal de ter serviços de segurança e saúde trabalho, foi inicialmente feito um contrato com a Interprev em julho de 2020. Não tendo sido realizado qualquer serviço por parte desta entidade até julho de 2021, informámos em julho de 2021 que iriamos escolher outra entidade para dar cumprimento legal e a execução real dos serviços obrigatórios. Apesar de nunca ter sido feito o serviço, esta entidade veio agora solicitar o pagamento dos serviços de 21/22 (não prestados) sob o pretexto de supostas condições contratuais (que não evidencia no contrato quais as clausulas), tendo ainda hoje tido o completo descaramento de enviar uma nova fatura para serviços de 22/23.... É difícil perceber o que pensa uma empresa que entende ter o direito a receber (enviando faturas) sem prestar qq serviço, tentando se justificar com cls contratuais, mas sabendo e reconhecendo que os valores solicitados não correspondem a qq serviço prestado. Fica o aviso e o cuidado para que relações com esta entidade podem nunca ter cumprimento e dificultam ao máximo a contratação de outras entidades a substituam e que efetivamente prestem serviços.
Data de ocorrência: 5 de julho 2022
Exmo. Senhor Rui Pedro Lopes Correia da Silva,

Antes de mais, lamentamos que tenha utilizado esta plataforma para transmitir e difundir factos que não correspondem à realidade dos mesmos, tendo preferido tecer estas lamentáveis alusões na presente plataforma ao invés de nos formalizar diretamente qualquer tipo de solicitação ou até eventual reparo.
Da nossa parte não entendemos ser a forma correta de atuar e não sendo, seguramente, forma de resolver qualquer problema, ainda para mais tendo em consideração os comentários acintosos que foram proferidos na mesma.
Não assumindo da nossa parte igual postura, pois não é a nossa forma de atuar, sempre adiantaremos que tendo a vossa empresa ACTIVECAP - CAPITAL PARTNERS, SCR S.A., sita na Rua D. Francisco Manuel de Melo, 15 - 2º - 1070-085 Lisboa celebrado um contrato de Segurança e Saúde do Trabalho com a nossa empresa, foi disponibilizado um exemplar do mesmo, do qual constam todas as respetivas condições, as quais vos foram previamente comunicadas.
Nos termos do mesmo contrato, relativamente ao qual não conseguimos compreender como afirmam desconhecer o respetivo conteúdo, foi celebrado por um período de dois anos automaticamente renovável por igual período no caso do mesmo não ser denunciado com uma antecedência prévia de 120 dias relativamente à data do termino da duração inicial do mesmo ou das respetivas renovações.
Não entendemos como, estando estas condições expressas no contrato, alegue não conhecer as mesmas.
No mais, sempre se adianta que foi contratualizada a prestação de um serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, nos termos do qual, e por imposição Legal, o prestador assume a responsabilidade e garantia pela prestação dos referidos serviços, o que é feito com carácter permanente e duradouro, por todo o tempo em que relação contratual entre as partes vigore, daí que a relação contratual em apreço, e tal conforme consta das condições do contrato, é anualmente faturada e cobrada, no mês anterior ao vencimento da respetiva anuidade.
Face a esta natureza dos serviços contratados, importa saber que a INTERPREV mantém sempre, para todos os efeitos, desde a data de início do contrato até que o mesmo termine, a garantia e responsabilidade pela organização dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, com afetação de meios e recursos com vista a assegurar a permanência e continuidade da vigilância dos serviços inerentes à execução do contrato, daí que, na realidade, os serviços contratados se encontraram sempre devidamente assegurados desde o início da relação contratual, nunca se tendo a INTERPREV eximido à prestação da sua atividade, pelo que não existe nenhum incumprimento da nossa parte, muito pelo contrário.
Com efeito, e é omitido, da nossa parte existiram contactos com a vossa empresa com vista ao agendamento das atividades contratualizadas aos quais não obtivemos retorno, alguns deles inclusivamente via correio eletrónico.
Aliás, inclusivamente foi comunicado pela vossa parte, aquando de uma das referidas tentativas, que se encontrariam em mudança de instalações e que posteriormente nos contactariam para solicitar o agendamento dos mesmos, o que lamentavelmente nunca aconteceu até ao dia de hoje.
Deste modo, não aceitamos a forma nem os termos como se dirigiu no comentário colocado nesta plataforma, o qual, como referimos, não reproduz a realidade dos factos.
Finalmente, e porque não temos intenção de alimentar qualquer tipo de discussão ou diferendo por esta via, estaremos ao dispor, como aliás sempre estivemos, para diretamente solucionar a presente situação, como durante todo o dia de hoje o fizemos sem qualquer retorno da sua parte, mas estamos em crer que a sua colaboradora o terá informado.

Resta-nos relembrar pela ultima vez que estamos a aguardar o pagamento das facturas em vossa posse, sendo que um delas está vencida à mais de 1 ano (365 dias!!!)

Lamentável!
Pedro Silva
8 de julho 2022
Exmo. Sr. Edberto Amadeu,

Esta plataforma (Portal da Queixa) é utilizada por vários consumidores, incluindo os seus clientes, qd para tal sentem necessidade. Neste caso, pelo motivo de não ter conseguido respostas Vossas pelas outras vias tentadas (telefone, email e carta registada – que já a deve ter recebido nesta data).
Denoto uma reação de resposta mais célere que nas outras tentativas, o que beneficia e justifica a existência desta plataforma.

Apesar da minha simples questão em solicitar a identificação dos serviços prestados, verifica-se que teve de realizar uma longa exposição para justificar o injustificável, não houve serviços prestados.

Seria mais fácil identificá-los se tivessem existido. A veracidade está nos factos, não vale a pena tentar contornar com justificações sem cabimento: se existiram serviços prestados identificam-se… penso que fica claro o tema da veracidade.

Quanto às condições contratadas, elas estão associados à prestação de serviços…. Está no contrato. É senso comum. Nós pagámos as facturas emitidas em 30/07/20 com transferência a 19/08/20 - dentro do prazo) e não houve serviços prestados nem em 2020, nem 2021 e nem 2022 (facto provado com o valor da primeira factura e os valores transferidos).

Na sua resposta, deixou implícito que não houve serviços prestados pelas razões por si descritas (pelo menos de uma parte dos serviços). Sem me alongar nessa suposta justificação, tem pleno conhecimento que além desse serviço existiram todos os outros serviços contratados que também não foram prestados.

Fará sentido continuar com uma relação comercial sem obter os serviços contratados? Na sua opinião sim, na minha não! Penso que na generalidade dos consumidores tb não!

A questão é que existe uma presunção sua que mesmo que não sejam prestados serviços se deve, no seu entender, continuar a ser pago por um mínimo de dois anos. As relações contratuais identificam responsabilidade de ambas as partes, e se uma não cumpre fica prejudicada a relação. Foi literalmente o que aconteceu.

A sua resposta, penso que diz tudo, quer pela forma quer pelo conteúdo sobre a dificuldade que é em comunicar e dialogar numa base de factualidade e racionalidade (para não falar de atenção ao cliente) com a Vossa empresa.
Senhor Rui Pedro Lopes Correia da Silva

Não iremos nesta plataforma adiantar mais qualquer tipo de considerações relativamente a aspectos contratuais ou jurídicos pois, como fizemos questão de salientar, não é este seguramente o local ou instância para o efeito.
Quanto ao mais, procurámos, da forma mais célere e clara, nomeadamente através de contacto directo telefónico por correio electrónico, esclarecer e elucidar V. Exa. relativamente à relação contratual existente, ao respectivo objecto e aos respectivos termos da mesma.
Lamentável da S/parte, não existir qualquer vontade em aceitar ou sequer compreender os referidos esclarecimentos que lhe foram devidamente prestado pela nossa direcção comercial, escudando-se no injustificável, que na verdade revela efectivamente dificuldade de comunicar numa base de factualidade e racionalidade.
Neste sentido, e atenta a postura demonstrada e sem qualquer cabimento, registamos que não adianta alimentar mais qualquer tipo de discussão, pelo que já encaminhámos o tratamento da situação para as instâncias devidas.

Sem outro assunto,
Pedro Silva
18 de julho 2022
Exmo. Sr Pedro Miguel Carrilho Soares,

Venho novamente solicitar à Interprev uma resposta simples e objectiva, na medida em que depois do contacto do Sr Amadeu Egberto (vosso Diretor Comercial), onde este confirmou no dia 11 pelas 10:00, que não houve de facto qualquer serviço prestado pela Interprev, porque que razão e nessas circunstâncias devem os clientes continuar a remunerar a Interprev?

Apesar de insistir em argumentos de factualidade, mais uma vez se confirma que na falta de elementos objetivos solicitados (nomeadamente quais os serviços prestados – dia/hora e quais elementos contratuais exigidos), o senhor Amadeu Egberto faz alusão a generalidades, acrescentando agora que não pretende “adiantar sobre aspectos contratuais” mas que na comunicação anterior se tinha escudado e suportado, talvez porque ter ficado provado nas comunicações ocorridas que não existe qualquer obrigação contratual.

Tendo o vosso director comercial insistido e optado, em vez de formal e cabalmente responder, por apresentar
acusações sem fundamento, numa forma e conteúdo tudo menos comercial, venho solicitar a sua superior intervenção para repor a institucionalidade nesta relação com a sua organização, com respostas formais e objectivas.

A opção por esta via, sem exclusão de outras necessárias, é por ser fundamental que estas questões e a forma como são tratadas não fiquem no silencio.
Senhor Rui Pedro Lopes Correia da Silva

Conforme já lhe transmitimos anteriormente, não iremos manter qualquer tipo de conversação nesta plataforma, pois contrariamente ao que parece ser a V/filosofia, entendemos que o tratamento, com respeito e seriedade, de questões de cariz interno e privado não é feito em praça pública.
Neste sentido, retiramos que solicitámos já o tratamento desta situação nas instâncias devidas..
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.