Exmo. Senhor Rui Pedro Lopes Correia da Silva,
Antes de mais, lamentamos que tenha utilizado esta plataforma para transmitir e difundir factos que não correspondem à realidade dos mesmos, tendo preferido tecer estas lamentáveis alusões na presente plataforma ao invés de nos formalizar diretamente qualquer tipo de solicitação ou até eventual reparo.
Da nossa parte não entendemos ser a forma correta de atuar e não sendo, seguramente, forma de resolver qualquer problema, ainda para mais tendo em consideração os comentários acintosos que foram proferidos na mesma.
Não assumindo da nossa parte igual postura, pois não é a nossa forma de atuar, sempre adiantaremos que tendo a vossa empresa ACTIVECAP - CAPITAL PARTNERS, SCR S.A., sita na Rua D. Francisco Manuel de Melo, 15 - 2º - 1070-085 Lisboa celebrado um contrato de Segurança e Saúde do Trabalho com a nossa empresa, foi disponibilizado um exemplar do mesmo, do qual constam todas as respetivas condições, as quais vos foram previamente comunicadas.
Nos termos do mesmo contrato, relativamente ao qual não conseguimos compreender como afirmam desconhecer o respetivo conteúdo, foi celebrado por um período de dois anos automaticamente renovável por igual período no caso do mesmo não ser denunciado com uma antecedência prévia de 120 dias relativamente à data do termino da duração inicial do mesmo ou das respetivas renovações.
Não entendemos como, estando estas condições expressas no contrato, alegue não conhecer as mesmas.
No mais, sempre se adianta que foi contratualizada a prestação de um serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, nos termos do qual, e por imposição Legal, o prestador assume a responsabilidade e garantia pela prestação dos referidos serviços, o que é feito com carácter permanente e duradouro, por todo o tempo em que relação contratual entre as partes vigore, daí que a relação contratual em apreço, e tal conforme consta das condições do contrato, é anualmente faturada e cobrada, no mês anterior ao vencimento da respetiva anuidade.
Face a esta natureza dos serviços contratados, importa saber que a INTERPREV mantém sempre, para todos os efeitos, desde a data de início do contrato até que o mesmo termine, a garantia e responsabilidade pela organização dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, com afetação de meios e recursos com vista a assegurar a permanência e continuidade da vigilância dos serviços inerentes à execução do contrato, daí que, na realidade, os serviços contratados se encontraram sempre devidamente assegurados desde o início da relação contratual, nunca se tendo a INTERPREV eximido à prestação da sua atividade, pelo que não existe nenhum incumprimento da nossa parte, muito pelo contrário.
Com efeito, e é omitido, da nossa parte existiram contactos com a vossa empresa com vista ao agendamento das atividades contratualizadas aos quais não obtivemos retorno, alguns deles inclusivamente via correio eletrónico.
Aliás, inclusivamente foi comunicado pela vossa parte, aquando de uma das referidas tentativas, que se encontrariam em mudança de instalações e que posteriormente nos contactariam para solicitar o agendamento dos mesmos, o que lamentavelmente nunca aconteceu até ao dia de hoje.
Deste modo, não aceitamos a forma nem os termos como se dirigiu no comentário colocado nesta plataforma, o qual, como referimos, não reproduz a realidade dos factos.
Finalmente, e porque não temos intenção de alimentar qualquer tipo de discussão ou diferendo por esta via, estaremos ao dispor, como aliás sempre estivemos, para diretamente solucionar a presente situação, como durante todo o dia de hoje o fizemos sem qualquer retorno da sua parte, mas estamos em crer que a sua colaboradora o terá informado.
Resta-nos relembrar pela ultima vez que estamos a aguardar o pagamento das facturas em vossa posse, sendo que um delas está vencida à mais de 1 ano (365 dias!!!)
Lamentável!
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