Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A
Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A
A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
72,2%
Tempo Médio de Resposta
63,3%
Taxa de Solução
33,3%
Média das Avaliações
25%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
Ranking na categoria
Segurança e Saúde no Trabalho
...
Interprev - Segurança e Saúde do Trabalho, S.A39.6

Interprev - Serviços pagos mas não prestados

Sem resolução
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Catarina Canedo
Catarina Canedo apresentou a reclamação
23 de maio 2022
Exmos Srs.,

No cumprimento da Lei n.º 102/2009, que define que é da obrigação do Empregador assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho, a nossa empresa (NIPC 514502690) optou pela contratualização de um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, atribuído à empresa INTERPREV, NIPC 507072065.
Depois de sucessivas tentativas de contacto, na expectativa de resolver a situação diretamente com a Interprev, e-mails enviados que nunca tiveram resposta, contatos telefonicos com o serviço administrativo e diretamente com o departamento comercial, que se comprometeu a dar-me uma resposta e que de repente ignora todas as minhas tentativas de contacto, vejo-me obrigada a formalizar uma reclamação junto das entidades competentes.

Para vossa informação, passamos a descrever a causa desta nossa reclamação:
A nossa empresa pagou uma anuidade, correspondente a um Contrato de Prestação de Serviços em auditoria de segurança no trabalho, abrangendo também a valência de saúde no trabalho (fatura entre Abril 2021 e Março de 2022) no valor de 192,55 Euros.
Desde então, nenhum serviço foi prestado pela parte da Interprev, não cumprindo de todo as obrigações do contrato, celebrado entre as partes. Esta situação coloca a nossa empresa numa situação de incumprimento, exposta a possíveis contra-ordenações.

Nesse sentido, sentimo-nos ludibriados pela Interprev e naturalmente que não estamos mais dispostos a continuar a pagar uma anuidade por um serviço que não é cumprido, apesar das nossas solicitações.

Informamos que a última auditoria à nossa empresa foi realizada em Janeiro de 2021, correspondente ao contrato anterior, tendo nós entretanto efetuado pagamento de nova anuidade para o período entre Abril de 2021 e Março de 2022.

Entretanto, temos recebido contactos da interprev (email e telefone) a pedir pagamento de nova anuidade, sabendo que o anterior contrato não foi respeitado.
A interprev não responde aos nossos pedidos de esclarecimentos, mas contacta a nossa empresa quando o assunto se trata de pagamentos!!

No seguimento daquilo que consideramos uma total ausência de respeito e compromisso para com o cliente que delega a responsabilidade e confiança na INTERPREV, solicitamos a devolução dos valores pagos no ano passado (2021), serviços esses não realizados.

Aguardamos também uma resposta formal por parte da INTERPREV no sentido de conhecer a sua posição perante o facto de, identificadas incongruências e falhas de compromisso, não agir de imediato na resolução das mesmas, nomeadamente através da devolução voluntária dos montantes pagos por serviços não realizados e que colocam o cliente (a nossa empresa) em estado de contraordenação perante a lei.

Por último, resta dizer que tivemos conhecimento de situações de reclamação similar junto desta empresa, confirmando não se tratar de uma situação pontual/excepcional.
Ficamos a aguardar notícias das vossas diligências, esperando que tenham sucesso.

​Catarina Canedo
Data de ocorrência: 23 de maio 2022
Cara Senhora,
Antes de mais, temos de lamentar profundamente que tenha utilizado esta plataforma para transmitir e difundir factos que não correspondem de forma alguma à realidade, tendo preferido tecer estas lamentáveis alusões na presente plataforma, exigindo por esta via uma resposta formal da nossa parte quando nunca, até à data, teve o cuidado de nos formalizar igualmente qualquer tipo de reclamação ou reparo, o que diz muito acerca da forma como pretende actuar, a qual, diga-se de passagem, seguramente não irá resolver o que quer que seja.
Tal postura apenas revela má índole, por parte de um mau cliente, que, e acima de tudo, está mal informado, ou melhor, não aceita as explicações e esclarecimentos que lhe são transmitidas, pois é totalmente FALSO que os colaboradores da INTERPREV a que fez referência não lhe tenham dado qualquer esclarecimento ou que tenham ignorado os seus contactos.
Quanto ao mais, não deveríamos tecer ou adiantar mais qualquer tipo de discussão neste local, pois na parte que nos toca, o tratamento das nossas situações é sempre efectuado nas devidas instâncias para o efeito.
Todavia, já que entendeu espalhar e repetir as suas afirmações (da qual, aliás, copiou praticamente na integra o texto de uma anterior situação à qual são completamente alheios, relativamente a um cliente junto do qual tivemos a oportunidade de directamente esclarecer o mal-entendido e que, com muito gosto, continuamos a manter as respectivas realações contratuais), não deixaremos de lhe transmitir o seguinte.
Com efeito, é totalmente FALSO que a INTERPREV não tenha cumprido com as obrigações ao abrigo do contrato celebrado com a empresa TANGENTE SORRIDENTE, LDA., com estabelecimento comercial denominado UNIDADE DENTÁRIA DE BAGUIM, sito no Largo de S. Brás, 134 (41.187983, -8.538720), em Baguim do Monte.
Ora, aquilo que foi contratualizado entre as partes foi a prestação de um serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, o qual não se limita à mera realização de auditorias ou exames de saúde, já que por imposição Legal o prestador assume a responsabilidade e garantia pela prestação dos referidos serviços, o que é feito com carácter permanente e duradouro, perdurando ininterruptamente por todo o tempo em que relação contratual entre as partes vigore, daí que a relação contratual em apreço, e tal conforme consta das condições do contrato, é anualmente facturada e cobrada, no mês anterior ao vencimento da respectiva anuidade.
Face a esta natureza dos serviços contratados, importa saber que a INTERPREV mantém sempre, para todos os efeitos, desde a data de início do contrato até que o mesmo termine, a garantia e responsabilidade pela organização dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, com afectação de meios e recursos com vista a assegurar a permanência e continuidade da vigilância dos serviços inerentes à execução do contrato, daí que, na realidade, os serviços contratados se encontraram sempre devidamente assegurados desde o início da relação contratual, nunca se tendo a INTERPREV eximido à prestação da sua actividade, pelo que não existe nenhum incumprimento da nossa parte.
Na realidade, não existindo necessidade de proceder à realização de qualquer exame de Saúde do Trabalho (já que a única trabalhadora que nos comunicaram como fazendo parte do vosso quadro, tem a respectiva FA válida e em dia), e tendo sido devidamente submetido pela nossa parte o respectivo Anexo D do Relatório Único relativo à vossa empresa, cumpre ainda referir o seguinte:
É que apesar de, nos termos do contrato celebrado entre as partes, resultar que responsabilidade pela marcação da realização das actividades de segurança e saúde do trabalho recai sobre a V/empresa, pois deverão da vossa parte transmitir disponibilidades para que a INTERPREV possa agilizar as respectivas deslocações, a verdade é da vossa parte NUNCA foi dado cumprimento a tal estipulação ao longo da execução dos contratos celebrados com a INTERPREV, tendo partido sempre da nossa parte os contactos para agendamento da realização das referidas actividades, o que fizemos por variadas vezes.
Como se tal não bastasse, para além de não existir da vossa parte qualquer contacto para agendamento de serviços, deliberadamente omitem que desde o início das relações contratuais entre as partes existiram várias tentativas de agendamento e execução das actividades contratadas por parte da INTERPREV (não, não existiram apenas contactos solicitando o pagamento de anuidades contratuais) os quais não foram aceites pela vossa parte - inclusivamente recusadas no local e após deslocação por parte dos nossos técnicos que tiveram que voltar para trás- pelo que também por esta via não existe qualquer incumprimento imputável à INTERPREV, a qual, diga-se de passagem, responde sempre em primeira linha perante as entidades reguladoras em caso de qualquer não conformidade identificada.
Na realidade, e se há incumprimentos a imputar a alguma das partes, será seguramente para a vossa empresa, porquanto apenas nos fez transmitir a existência de uma trabalhadora assistente dentária no quadro, quando na realidade existem outros a desempenhar a sua actividade profissional na empresa, nomeadamente os próprios corpos gerentes da mesma. Seguramente que qualquer incumprimento que vos possa vir a ser imputado, não será seguramente responsabilidade da INTERPREV.
Como da mesma forma não será de imputar à INTERPREV quaisquer incumprimentos que vos venham a ser imputados relativamente à falta de Formação aos colaboradores, Consulta aos Trabalhadores, Medidas de autoproteção, Sistema automático de deteção de incêndios ou de Avaliação de riscos biológicos, tudo não conformidades para as quais foram feitas devidas advertências pela nossa parte nas auditorias efetuadas e que se encontram em vossa posse.
Finalmente informamos que não iremos adiantar nem discutir qualquer outro aspecto por esta via, nem nesta plataforma, porquanto, e como já tivemos oportunidade de lhe transmitir, entendemos não ser esta o meio ou via para o efeito, pelo que doravante o mesmo será encaminhado para os meios idóneos para tal.
Para finalizar reiteramos o nosso pedido de pagamento da fatura largamente vencida e em vossa posse, por forma a que o contrato seja executado em conformidade (se assim o permitirem).
Sem outro assunto.
Catarina Canedo
24 de maio 2022
Exmos Srs,

Realmente é de lamentar toda esta situação. Tal como referi tentei resolver a situação diretamente com a Interprev, mas a ausência de resposta da vossa parte levou-me a assumir que não tinham interesse em esclarecer o assunto, obrigando-me a tomar outras medidas.

De facto, o problema não vai ser resolvido nesta plataforma, mas certamente foi eficaz para ter uma resposta da vossa parte (em poucas horas!). Esta pequena descrição serve apenas para alertas outros clientes que atravessam situações idênticas, como se pode verificar no histórico de reclamações.

Os serviços cobrados na vossa fatura são:
- saúde no trabalho (26,5euros)
- auditoria de segurança no trabalho com AVRP (135euros).

Este valor foi pago em abril de 2021, valor da anuidade correspondente a abril 2021 a março 2022.

Durante este período a Interprev não realizou nenhum dos procedimentos cobrados.

A nossa única trabalhadora, bem como toda a equipa médica tem a ficha de aptidão válida, pelo que o vosso serviço cobrado não é necessário ser realizado.

A auditoria de segurança no trabalho com AVRP não foi realizada.

A Interprev nunca contactou a nossa empresa com vista a justificar este atraso, considerando, portanto uma falta de respeito e consideração para com o cliente. Se o contrato tem uma anuidade, onde faturam estes serviços, pressupõe-se que a sua realização seja anual.

Na primeira vez que contactei a Interprev, a pedir esclarecimentos sobre esta situação, foi-me dito que tinha uma auditoria em atraso. Quando demonstrei o meu desagrado foi-me pedido condescendência para com a Interprev. Lamento mas não posso aceitar este abuso e ser condescendente com atitudes de má-fé e desconsideração de uma empresa como a Interprev, de que sou cliente há alguns anos!

Por último, não posso deixar de ficar indiferente quando referem tratar-se de um mau cliente, com má índole e pouco informado. De facto, um cliente que sempre pagou as suas contas atempadamente e cumpriu todas as suas obrigações, mas como é evidente não está disposto a continuar a pagar por um serviço que não é prestado, nem ser condescendente com uma empresa que não valoriza a relação com o cliente, não sabe lidar com as suas próprias falhas e garantir a satisfação dos seus clientes.

É de lamentar que a Interprev não saiba como justificar a sua falha nos procedimentos e controlo interno e tente atacar o seu cliente com informações falsas e caluniosas.

Sem outro assunto,
Catarina Canedo
Cara Senhora,

Atento o conteúdo das publicações anteriores, cremos que se depreende quem é que pretende atacar a outra parte com informações falsas e caluniosas.
Tendo da nossa parte sido esclarecido de forma clara e detalhada a realidade dos factos, uma vez mais ficou demonstrado que não pretendem aceitar as explicações e esclarecimentos que lhe são transmitidos, persistindo em repetir a factualidade já devidamente rejeitada e concretizada pela nossa parte.

Da nossa parte, não iremos novamente repetir toda a justificação e elencar todos os factos e incumprimentos mantidos pela vossa parte, pelo que, e como mencionámos anteriormente, não iremos mantar qualquer tipo de discussão inócua neste local.

Sem outro assunto.
Catarina Canedo
Catarina Canedo avaliou a marca
13 de agosto 2022

A interprev foi incapaz de aceitar as críticas e assumir o seu erro.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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