A empresa Interreal gestora do condomínio, recebeu da seguradora a indemnização destinada a minha fracção S devido as inundações causadas por um "defeito na construção ". O rale de escoamento estava lá sim, mas o tubo de saída estava vedado. O proprietário desta fracção Z nunca poderia saber que o rale de nada servia.
1 Foi-me descontado na minha indemnização paga pelo o seguro parte das despesas de obras feitas na fracção Z.
Pergunta: O que eu tenho haver com obras feitas na fracção Z ?
Como esta bem mencionado na "carta aos condóminos justificação do orçamento 2015" que recebemos. "informamos
que o seguro foi accionado e pago todos os estragos"
2 Foi me atribuído um valor pela a seguradora, unicamente a gestora deveria transferir este montante por inteiro,
sem mais.
3 Se não há consenso na indemnização entre a seguradora e a gestora sobre as despesa na fracção Z. Esse
problema, eles que se entendem eu nada tenho haver com isso.
Não sei em que termos o seguro cobre "as pesquisas de avarias", se não lá esta mencionado foi um erro na sua
subscrição.
4 A firma Custódio Bartolomeu nada fez na minha fracção, só vierem uma vez (5mn) constatar os estragos causados na
minha fracção a mando da gestora, não fui eu que a solicitei.
A gerente da empresa ficou de muito mau humor quando a reclamação veio ao publico.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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