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Intrum Justitia - Abusiva e prepotente!!

Sem resolução
1/10
José Almeida
José Almeida apresentou a reclamação
30 de abril 2012

Durante aproximadamente meio ano, fui cliente da Endesa. Durante este período, a faturação esteve sempre envolta de erros, e quando os serviços da referida empresa foram questionados sobre esses factos, remeteram sempre para uma empresa externa, que seria responsável pelas estimativas. Visto que era a Endesa que emitia as facturas, seria no mínimo exigível que conseguissem oferecer explicações suficientes para os valores cobrados. Tenho inclusivamente, uma nota de crédito, que comprova o reconhecimento de erros de faturação da referida empresa.
Telefonei para os serviços da Endesa para questionar em que moldes poderia rescindir contrato, e foi-me informado que não existia período de fidelização, e que portanto podia rescindir o contrato sem qualquer tipo de coima associado, bastando para isso celebrar novo contrato com o fornecedor concorrente. 
Sou confrontado, passados vários meses com uma SMS da empresa INTRUM JUSTICIA, reportando que estava em dívida um determinado valor. Quando contactei os serviços desta empresa, para me informar do que estava a acontecer, fui atendido pela D. Rosa Fernandes.
Procurei saber a que se reportava o valor que enunciavam, e deparei-me com uma resposta que considero pouco ajustada: “ Visto que não tem intenções de pagar, não vou enviar a descriminação do que alegamos, porque essa ação tem custos para a empresa” .

Gostaria de perguntar, a quem de direito, se é razoável alguma entidade reclamar um determinado valor, recusando-se a prestar os esclarecimentos necessários da origem da dívida, num tom autoritário. Considero a resposta da D. Rosa Fernandes, abusiva e prepotente e considero que profissionais com esta atitude, dificilmente cumprem os requisitos mínimos de cordialidade, transparência ou seriedade.  

Data de ocorrência: 30 de abril 2012
José Almeida
José Almeida avaliou a marca
1 de dezembro 2015

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Abusivos prepotentes tratam as pessoas como lixo

Senhoras e Senhores,
Julgo que estamos perante um caso de procuradoria ilícita, e isso é crime.
Pode ser que essa Rosa Fernandes baixe a crista depois de ser interrogada pelo Ministério Público....

No meio de tanta reclamação contra esta empresa Intrum Justitia, parece-me mais uma burlona ao serviço de outras burlonas Infelizmente estamos rodeados de pessoas sem escrúpulos, que apenas querem encher os bolsos à custa do zé povinhos, já não chega o governo e tantos outros escândalos vergonhosos, ainda temos que levar com estes a tentarem esmifrar o pessoal.
Nos dias que correm temos que ter a pestana aberta, um passo em falso é a morte do artista.

Essa empresa é gerida por um advogado de seu nome LUIS SALVATERRA DA SILVA. No link da Ordem dos Advogados estão os contactos de sua excelência para quem lhe quiser dar a provar do seu próprio veneno...
Essa empresa é gerida por um advogado. Aqui fica o link da Ordem dos Advogados com os seus contactos de escritório para quem lhe quiser dar a provar de seu veneno
https://www.oa.pt/cd/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?sidc=31634&idc=5&idsc=31897&cdistrital=L&nome=LUIS++SALVATERRA+DA+SILVA&consComarca=Lisboa&ordenacao=0

Essa empresa é gerida por um advogado de seu nome LUIS SALVATERRA DA SILVA. No link da Ordem dos Advogados estão os contactos de sua excelência para quem lhe quiser dar a provar do seu próprio veneno...
https://www.oa.pt/cd/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?sidc=31634&idc=5&idsc=31897&cdistrital=L&nome=LUIS++SALVATERRA+DA+SILVA&consComarca=Lisboa&ordenacao=0
2015-06-02 20:30:14

Ana Silva Boa Noite...Há mais de 6 anos atras aceitei fazer um cartão de crédito com a Barclays Card, o limite era 500€ e sem saber nem como nem porquê fiquei com um limite de 1000€ que nunca pedi(trabalhava em turno nocturno na altura e ganhava mais ou menos)...Fui pagando, mas entretanto ao fim de 2 anos fiquei desempregada e mais de metade das prestações estavam pagas, e não pude pagar mais.... Passado agora 4 anos recebo, cartas, emails e telefonemas fora de horas ou durante o dia mas em parar a ameaçar-me que tenho de pagar 2500 € de dívida inicial do Cartão mais juros ou senão vão penhorar-me casas, campos, veículos e tudo quanto possa ter( que não tenho como é obvio, visto estar desempregada outra vez) para pagar essa dívida que nem sei como chegou a esse valor, e para alem das ameaças temos tambem a linguagem abusiva, maus modos, as Funcionarias mal criadas a mandarem-me para onde não digo agora, que ainda ha pouco uma teve o descaramento de me mandar textualmente à * PROIBIDO *....Depois de ler isto tudo acho por bem meter um advogado e arrumar com esta historia de vez....

Se estes fulanos nos aparecerem a porta ?
como agimos ?
tem legitimidade para nos penhorarem o que quer q seja ?

Pf vejam o post acima. Obrigado

Meus senhores e senhoras, espero que todos possam ler este "post informativo" por mim recolhido no CPP (Codigo Processo Penal), nas entidades Judiciais e nao so. E longo mas ira ser benefico para todos a fim de por termo a esta entidade que actua a nivel global...(!) O "post" original ultrapassava as 5 mil palavras e como tal so me foi permitido colocar os artigos do CPP, SEM EXPOSICAO OU EXPLICACAO. Se pretenderem remeto, a quem me solicitar, tudo devidamente exposto e explicado num documento word. E so apresentar ao vossos advogados, reformular onde for necessario e conforme o caso de cada um, assinar, datar, rubricar e entrega-lo na Ordem dos Advogados, Ministerio da Justica e, muito possivelmente, na PGR (Procuradoria Geral da Republica). Obrigado.

https://www.hsph.harvard.edu/population/domesticviolence/portugal.penal.95.pdf

* PROIBIDO *://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0217&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1

Ha mais de 4 anos que nao me encontro em Portugal. Nao conheco nem reconheco tal empresa; nunca tive qualquer contacto ou contracto com esta entidade ou com seus proprietarios. Nao tenho dividas em Portugal, com excepcao da minha propriedade, devidamente reconhecida por mim no notario, judicialmente e, pela entidade bancaria, onde tenho tudo mais que normalizado, tendo a minha identidade "imaculada" e com "garantias economicas dadas", e por contracto.

Nao estando em Portugal, nao me e possivel assinar, formular, estabelecer ou sequer pretender estabelecer contractos seja com que entidade for, de momento e nos ultimos 4 anos que estou ausente, de Portugal. Se efectivamente devo alguma coisa a esta empresa, terao de me mostrar contracto assinado, datado, carimbado e rubricado por mim. De contario, a dita carta que recebi com uma alegada divida, inexistente, da-me o direito de os processar judicialmente pelos seguintes parametros:

1. DANOS MORAIS por "(...) afetada (a pessoa) em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado (...)" CAPITULO II, artigos 22 e 23 do CPP (Codigo Processo Penal). Penso que poderei aplicar ainda o artigo 27, do mesmo capitulo (ainda em estudo);

2. EXTORSAO, uma vez que nao ha contracto, reconhecimento da minha parte ou sequer a minha assinatura e pretende "(...) obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro economico (...)", CAPITULO III, artigo 223, alineas 1 a 4 e em ESPECIALMENTE a alinea 4 (!);

3. FRAUDE, uma vez que "(...) o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. Fraude pode ser efetuada através de auxílio de objetos falsificados (...)" (no meu caso, documentacao recebida na residencia, com agravante de ser sem a minha permissao e muito menos assumida da minha parte) nao tem fundamento legal uma vez que nao tenho qualquer acordo, contrato ou contacto com tal entidade;

4. BURLA "(...) quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa (...)", CAPÍTULO III, Dos crimes contra o património em geral, CPP (Codigo Penal Portugues);

5. PERTURBACAO DA VIDA PRIVADA "(...) O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e recebe protecção em vários instrumentos internacionais. No Direito Penal Português, há um conjunto de «crimes contra a reserva da vida privada», onde se integram os crimes de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, introdução em lugar vedado ao público, devassa da vida privada, devassa por meio de informática, violação de correspondência ou de telecomunicações e violação ou aproveitamento indevido de segredo (...)", CAPÍTULO VII, artigos 190 e 192;

6. INJURIAS "(...) quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos (NO MEU CASO POR CARTA), mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras (CARTA ESCRITA, CARIMBADA, DATADA E RUBRICADA, grande erros meus senhores...!), ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias (...)", CAPITULO VI, artigo 181 e; consequentemente, artigo 180 do CPP (Codigo Penal Portugues)

7. CRIME DE SOLICITADORIA ILICITA, "(...) Quem praticar actos próprios de Solicitador ou Advogado sem que para tal esteja habilitado incorre em pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias (...)", conforme estipulado na Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto;

Mais ainda acresce o facto de se passarem por supostos advogados, actividade laboral que efectivamente nao o sao, e se fui bem informado nem solicitadores (!) sendo so por este facto a) burla e; b) burla agravada, uma vez que o acto e continuo e continuado, na extensao do seu tempo, CAPITULO III, artigos 217 e 218 respectivamente, do CPP.

RESUMO DA EMPRESA:
Serviços de cobranças e avaliação de crédito.
Gestão de contas-correntes.
Informação geral

Ano de fundação 1997
Identificacao Fiscal No. 503933180
Forma Jurídica Sociedade Unipessoal por Quotas
Capital social 68.585 EUR
Tipo de instalação Sede
IVA PT503933180
Fax +351 213172209
Website: * PROIBIDO *://www.intrum.pt

A queixa crime, e respectivo documento remetido para a minha residencia (NAO OFICIAL), irao ser remetidos directamente ao Ministerio da Justica e Ordem dos Advogados, na seccao de combate à solicitadoria ilícita, atraves da embaixada em Londres.

Dos "posts" que li fica so esta ressalva: Todo e qualquer credito transposto para outra entidade que nao a de origem deixa AUTOMATICAMENTE de ter validade, EXCEPTO SE efectuarem contracto verbal ou escrito com a nova entidade. De contrario, praticamente todos os artigos acima deve ser invocados e accionados.

Desde ja o meu muito obrigado

Ana Isabel Conde Silva conheço um caso parecido como resolveu a situação?