Não compreendo porque ainda passado quase 1 ano ainda não mandaram a copia do contrato, porque não tenho nem as copias das chamadas para conferir se e a minha assinatura.
Ao ser verdade e em conversa com o balcão de injunções do Porto mesmo que tenha de pagar só mesmo a fatura de 10|3|2010 no valor de 7.50 € o restante esta fora de prazo como e do vosso conhecimento e do Meo-Tmn mas como reconheço que nunca tive contrato de assinatura com a TMN-Meo só mesmo com a Vodafone duvido muito que isso seja meu ate porque os senhores ora ligam para mim e ate mesmo ligam para minha esposa quando se faz um contrato de telemóvel e só mesmo uma pessoa que assina não duas pessoas isto e se for telemóvel porque ate hoje só tive ah uns anos o Meo-TMN em nome do meu falecido Pai.
A lei também e para se cumprir em resultado as comunicações.
Como V. Exas certamente não desconhecem, a mesma Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Nunca foi dada expressa autorização para serem facultados a agencias de cobranças e/ou listas de devedores, no entanto tenho sido contactado abusivamente pela entidade Intrum Justitia.
Face ao exposto, toda a dívida neste momento em aberto encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado, eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores, em particular caso da Intrum Justitia. Caso tal não suceda, não só darei conta do sucedido à entidade reguladora, a Anacon, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Bom ano 2019
Cumprimentos
Rafael Freire
O problema e que e um call center que atende mas nunca para responderem a nada quem não deve não teme
Voltaria a fazer negócio? Não
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