Intrum Portugal Unipessoal, Lda
Assunto: MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A
Ref.ª Cliente: ****************
Exmos Senhores,
Tendo sido notificado da existência de uma suposta divida à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A, no valor de 184,48€ acrescido de juros no valor de 54,37€, e supostas diligências que terão promovido para a recuperação do crédito em divida, venho pela presente refutar qualquer incumprimento e existência de dividas à prestadora do serviço de telecomunicações, porquanto:
Na certeza de que não foi celebrado qualquer contrato com a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A, desde 2012, a eventualidade de ter ocorrido algum incumprimento de contrato, remontará a essa data pelo que qualquer divida que, supostamente, exista, já prescreveu ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação decorrente das Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro e Lei n.º 24/2008, de 02 de junho, uma vez que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.”
Face ao exposto, a dívida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o seu registo seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado de qualquer lista de devedores que porventura exista.
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Mais informo que o teor da presente carta será encaminhado para a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A, e para o portal da queixa.
Com os melhores cumprimentos,
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