venho reclamar por uma compra de uma banda larga móvel á Meo, já nem sei há quantos anos, que depois, cancelei e substitui por outra banda larga mais actualizada tanbem da Meo, que por sua vez cancelei mais tarde esta segunda, com tudo pago, e agora andam me a xatear da Intrum, e ameçar devido a uma dívida de 464,90 €, que eu desconheço totalmente, que devo fazer? Obrigado.
Data de ocorrência: 12 de maio 2021
Os serviços de telecomunicações são considerados SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS pelo que se lhes aplica a
desculpe, continuo:
Os serviços de telecomunicações são considerados SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS pelo que se lhes aplica a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Artigo 11.º
Ónus da prova
1 - Cabe ao prestador do serviço a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes da prestação dos serviços a que se refere a presente lei.
2 - Incide sobre o prestador do serviço o ónus da prova da realização das comunicações a que se refere o artigo 10.º, relativas à exigência do pagamento e do momento em que as mesmas foram efectuadas.
E, portanto, eles é que têm de provar que lhe pediram, durante 6 meses, que pagasse.
Ás vezes - principalmente neste caso - a Intrum tem a gracinha de mandar resposta dizendo que ainda tem a "obrigação natural" de pagar, "talvez já não a obrigação civil".
Mande-os ver se chove, aqui lhe deixo a resposta curta, chega perfeitamente.
"Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."
Pode e deve pedir o apagamento dos seus dados pessoais, deixo-lhe aqui o link da CNPD, o art. 7 é o que lhe interessa, até pode fazer copy-paste.
https://www.cnpd.pt/cidadaos/direitos/direito-ao-apagamento-dos-dados/
Ao abrigo do artigo 17.º do RGPD, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…) indique as razões porque pretende apagar os seus dados pessoais e explicite se são todos ou só alguns.
Se não apagarem, faça queixa à CNPD.
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