Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum - Ameaças para pagamento de uma divida, de serviço Meo

Sem resolução
5/10
jose maria gouveia pinto guedes
jose guedes apresentou a reclamação
12 de maio 2021
venho reclamar por uma compra de uma banda larga móvel á Meo, já nem sei há quantos anos, que depois, cancelei e substitui por outra banda larga mais actualizada tanbem da Meo, que por sua vez cancelei mais tarde esta segunda, com tudo pago, e agora andam me a xatear da Intrum, e ameçar devido a uma dívida de 464,90 €, que eu desconheço totalmente, que devo fazer? Obrigado.
Data de ocorrência: 12 de maio 2021
jose guedes
24 de julho 2021
Bom dia até hoje ainda não recebi resposta nenhuma á minha reclamação. Obrigado fico á espera de resposta da vossa parte. bem haja.
jose guedes
7 de agosto 2021
Bom dia depois da reclamação que eu fiz, nunca mais obtive resposta, já lá vão dois ou três meses porque será?
jose guedes
29 de agosto 2021
Bom dia, a minha reclamação continua, em virtude de não ter recebido qualquer resposta até á data de hoje. obrigado.
jose guedes
18 de outubro 2021
bom dia, venho por este meio informar, que o assunto na queixa referida já foi há mais de 4 ou 5 anos, então segundo a lei civil passado este tempo todo já prescreveu, por isso não tenho nada a pagar e mais pretendo que me sejam retirados da base de dados todos os meu dados referente á minha pessoa, senão terei que agir de acordo com a lei civil.
jose maria gouveia pinto guedes
jose guedes avaliou a marca
23 de novembro 2021

bom dia desculpe, mas informação que obtive acerca da minha queixa, não foi nenhuma, portanto até esta data fiquei a saber o mesmo. obrigado.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Os serviços de telecomunicações são considerados SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS pelo que se lhes aplica a

desculpe, continuo:

Os serviços de telecomunicações são considerados SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS pelo que se lhes aplica a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Artigo 11.º
Ónus da prova
1 - Cabe ao prestador do serviço a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes da prestação dos serviços a que se refere a presente lei.
2 - Incide sobre o prestador do serviço o ónus da prova da realização das comunicações a que se refere o artigo 10.º, relativas à exigência do pagamento e do momento em que as mesmas foram efectuadas.
E, portanto, eles é que têm de provar que lhe pediram, durante 6 meses, que pagasse.
Ás vezes - principalmente neste caso - a Intrum tem a gracinha de mandar resposta dizendo que ainda tem a "obrigação natural" de pagar, "talvez já não a obrigação civil".
Mande-os ver se chove, aqui lhe deixo a resposta curta, chega perfeitamente.
"Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."

Pode e deve pedir o apagamento dos seus dados pessoais, deixo-lhe aqui o link da CNPD, o art. 7 é o que lhe interessa, até pode fazer copy-paste.
https://www.cnpd.pt/cidadaos/direitos/direito-ao-apagamento-dos-dados/
Ao abrigo do artigo 17.º do RGPD, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…) indique as razões porque pretende apagar os seus dados pessoais e explicite se são todos ou só alguns.
Se não apagarem, faça queixa à CNPD.