Boas Tardes,
Do nada recebo um email de uma qualquer empresa chamada Intrum, a dizer que teria uma hipotética dívida á MEO!
Empresa da qual já nem sou cliente á anos! (que só por ai anularia qualquer tipo de dívida por meio da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.)
Deixo aqui a cópia do email recebido e a minha resposta a estes Sr´s.
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Subject: REGULARIZAÇÃO DE INCUMPRIMENTO
Date: Fri, 19 Jun 2020 13:14:46 +0000
From: Intrum Portugal
Reply-To: ijmeo.pt@intrum.com
To: xxxxx_xxxxxxx@sapo.pt
CREDOR: MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
N/ REFª 8757715
Exmo(a). Sr(a).,
Voltamos ao seu contacto para informar que mantém o incumprimento contratual com a MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. que deverá ser regularizado de imediato.
No sentido de, em conjunto, encontrarmos uma solução para regularizar a sua dívida solicitamos que nos contacte através do número 210 730 774 ou respondendo para ijmeo.pt@intrum.com.
Em alternativa pode facultar-nos o seu contacto direto e horário preferencial e um dos nossos gestores irá entrar em contacto com V/ Exa.
Dados de Pagamento:
ENTIDADE 21262
REFERÊNCIA 008757715
VALOR 748,54 €
Caso já tenha efetuado o pagamento solicitamos que nos envie o comprovativo para ijmeo.pt@intrum.com indicando o número de referência do seu processo.
Sem mais de momento apresentamos os nossos cordiais cumprimentos.
DIREÇÃO DE OPERAÇÕES
INTRUM PORTUGAL, LDA
Rua Eng.º Ferreira Dias 728 - Piso 2
4100-246 Porto
A Minha Resposta a estes Sr´s....
-------- Forwarded Message --------
Subject: Re: REGULARIZAÇÃO DE INCUMPRIMENTO - Resposta
Date: Fri, 19 Jun 2020 14:40:30 +0100
From: Paulo E.
To: ijmeo.pt@intrum.com
Boa Tarde,
Quem são vocês?
Eu nem sou cliente da MEO á vários anos! Só podem estar a brincar comigo (e isso meus amigos nunca é bom para quem brinca comigo).
Agradeço que se esclareçam sobre este assunto apenas e só por via electrónica para registo e apresentação nas diversas entidades que regulam o mercado.
Em especial como obtiveram o meu email e um documento que prove o que estão para aqui a afirmar.
Até lá vou considerar isto como SPAM e vou contactar as entidades em questão para dar conta dessa vossa empresa.
Até lá só existem 2 formas de retomarmos o contacto.
Apresentam-me algum documento assinado por mim e com os meus dados em como sou cliente da MEO e tenho lá algum serviço.
E outro em como lhes devo a ELES o que seja.
Além de que...
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Até lá remetam-se á vossa ignorância e deixem de importunar as pessoas.
Com os meus melhores cumprimentos,
Paulo E.
Data de ocorrência: 19 de junho 2020
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