Estes procedimentos são típicos da Intrum - cobranças difíceis - A Intrum não quer saber de razões, primeiro penhoram-lhe as contas e depois pensam no caso.
Portanto e em relação a estes aconselho:
"Segundo os termos do artigo 6º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) o vosso "negócio" só pode ser exercido por advogados ou solicitadores pelo que apresentarei queixa para eventual abertura de processo disciplinar em ambas doutas Ordens por considerar, à luz dos Estatutos, que a vossa carta enferma de vários atentados à ética profissional, especialmete o preceito "não advogar contra o Direito".
Pode apresentar queixa on line ás duas Ordens - normalmente a ameaça chega - a dos advogados responde sempre.
Verifique se são serviços publicos essenciais - água, corrente, gas, telefone, internet, etc - estes prescrevem ao fim de 6 meses se não lhe exigirem o pagamento nesse período.
Ás vezes - principalmente neste caso - a Intrum tem a gracinha de mandar resposta dizendo que ainda tem a "obrigação natural" de pagar, "talvez já não a obrigação civil".
Mande-os ver se chove, aqui lhe deixo a resposta curta, se quiser a comprida escreva-me yudetreino@gmail.com, que lha mando, não me custa nada fazer copy-paste, embora a curta já chegue.
"Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."
Envie a estes artistas carta dirigida ao responsável pelo tratamento de dados; ao abrigo da lei dos dados pessoais intime-os a apagar os seus; procure na página da CNPD e avise que apresenta queixa se não os apagarem.
Bata-lhes que eles merecem.
Estes procedimentos são típicos da Intrum - cobranças difíceis - A Intrum não quer saber de razões, primeiro penhoram-lhe as contas e depois pensam no caso.
Portanto e em relação a estes aconselho:
"Segundo os termos do artigo 6º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) o vosso "negócio" só pode ser exercido por advogados ou solicitadores pelo que apresentarei queixa para eventual abertura de processo disciplinar em ambas doutas Ordens por considerar, à luz dos Estatutos, que a vossa carta enferma de vários atentados à ética profissional, especialmete o preceito "não advogar contra o Direito".
Pode apresentar queixa on line ás duas Ordens - normalmente a ameaça chega - a dos advogados responde sempre.
Verifique se são serviços publicos essenciais - água, corrente, gas, telefone, internet, etc - estes prescrevem ao fim de 6 meses se não lhe exigirem o pagamento nesse período.
Ás vezes - principalmente neste caso - a Intrum tem a gracinha de mandar resposta dizendo que ainda tem a "obrigação natural" de pagar, "talvez já não a obrigação civil".
Mande-os ver se chove, aqui lhe deixo a resposta curta, se quiser a comprida escreva-me yudetreino@gmail.com, que lha mando, não me custa nada fazer copy-paste, embora a curta já chegue.
"Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."
Envie a estes artistas carta dirigida ao responsável pelo tratamento de dados; ao abrigo da lei dos dados pessoais intime-os a apagar os seus; procure na página da CNPD e avise que apresenta queixa se não os apagarem.
Bata-lhes que eles merecem.
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