Recebi uma carta da intrum a pedir o pagamento de uma suposta dívida á MEO que nao tenho ideia de ter ocorrido. Mas mesmo partindo do princípio que ela existe, a sua data remonta ao período entre setembro de 2013 e agosto de 2014.
dívida esta que por lei já encontra prescrita conforme o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Com base neste presuposto venho pedir a anulação do pedido de cobrança.
Data de ocorrência: 14 de junho 2019
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