Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum - Cobrança de divida

Sem resolução
Mafalda Inglês
Mafalda Inglês apresentou a reclamação
16 de março 2019
Hoje dia 16/03/2019 contactada pela vossa empresa para cobrança de uma suposta dívida de um cliente vosso MEO datada a 2013 devido a suposta não entrega dos equipamentos depois de um cancelamento de serviço devido a mudança de residência onde já não existia fidelização.
A vossa colaboradora insistiu que a dívida era referente a quebra de contrato no período de fidelização, entrei em contacto com o vosso cliente MEO que me informou que nada tinha a ver com o cancelamento dentro do prazo de fidelização e sim com a informação que tinham que os equipamentos n tinham sido entregues, os quais foram entregues no mesmo ano e no mês a seguir ao cancelamento do contrato na Loja do DOLCE VITA TEJO. Não existe qualquer divida para com a MEO os equipamentos foram entregues em loja e nunca recebi qualquer factura com o valor em dívida, fui contada em 11/2014 pela MEO a reclamar este valor ao qual dei exactamente a mesma resposta equipamentos entregues na loja que vinha referenciada na carta para a entrega dos equipamentos.
Suposto isto é melhor verificarem o Dectreto-Lei nº 23/96 de 26 de Julho propriamente o artigo 10º, e darem uma melhor formação aos vossos colaboradores a nível de legislação como a nível de contacto com o público.
Transcrevo a Lei para vosso conhecimento:
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Data de ocorrência: 16 de março 2019
Intrum
18 de abril 2019
Exmo. (a) Sr. (a),

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#26772219, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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