Tenho constantemente recebido comunicações via e-mail de uma empresa denominada de Intrum por parte da MEO, referente a faturas em dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2013. Nas comunicações obrigam-me a pagar o valor de €85,48. Nunca, em todos estes anos recebi qualquer comunicação escrita ou por e-mail.
Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Data de ocorrência: 6 de agosto 2022
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