Na passada semana recebi pela primeira vez chamadas da INTRUM por parte da MEO, referente a um serviço agregado ao número de contribuinte - 209850191 - e que dizem ter subscrito em Dezembro 2007 e cancelado em Janeiro de 2008.
Nos contactos obrigam-me a pagar o valor que alegam que é de um serviço que nunca pedi e quem nem tinha conhecimento. Informaram-me que desde Jan de 2008 está cancelado.
Hoje o telefonema foi apenas para saber como eu iria pagar a divida( a qual não tive conhecimento que existia pois nunca fui contactada) e que a INTRUM apenas é contratada para receber o dinheiro ( Segundo a informação do sr. ao telefone quem nem me deixou falar)
Na loja MEO não me conseguiram ajudar e assim liguei para o apoio Meo e falei com o contencioso e fui informada que não sabem como foi celebrado o contrato, datado de Dez de 2007 e que não têm forma de saber e nem a minha assinatura têm e nem o meu pedido de serviço.
Nunca em todos estes anos recebi uma comunicação escrita ou contacto sobre esse serviço.
Pela Intrum foi me dito para contactar a Meo e a Meo diz-me para contactar a Intrum.
Assim, informo à MEO e à INTRUM que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que agradeço que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores; caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM e outras entidades reguladoras da actividade.
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