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Intrum - Cobrança de dívida inexistente

Sem resolução
Filipe José Marques Loureiro Teixeira
Filipe Teixeira apresentou a reclamação
24 de março 2020
Boa noite,
No dia 24 de Fevereirorecebo umemail para cobrança da vossa empresa que para meu espanto, informa que tenho uma dívida de148,99€ de Serviços Meo, Dirigi-me à loja própria da Meo na loja do cidadão em Viseu, que me informaram de não terem conhecimento de tal dívida e se a mesma existiu foi ainda no tempo da TMN. o que sei é que nunca fiquei a dever nada à entidade e que atualmente até possuo um pacote MEO casa .
Relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram bastantes anos e devem consultar o Nº10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.."


Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal dívida.
Assim, e uma vez que a eventual divida remonta aos tempos da TMN ,considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 24 de março 2020
Intrum
14 de abril 2020
Exmo. Senhor Filipe Teixeira,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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