Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,5%
Taxa de Retenção de Clientes
5,1%
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Intrum - Cobrança de dívida prescrita

Sem resolução
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Teresa Maria Marques Lança
Teresa Lança apresentou a reclamação
13 de dezembro 2019
No dia 11 de dezembro 2019 recebi um e-mail de cobrança da empresa Intrum Justitia Portugal a dizer que tenho uma dívida de 669.19€ de Serviços MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A..
O serviço remonta a 2009, há 10 anos, pelo que creio que já prescreveu há 9 anos e 6 meses, e assim deverão consultar o artigo 10º da LEI n.º 12/2008 o qual refere que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Nunca recebi carta alguma da iNTRUM, nem dos Serviços MEO a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que tal dívida remonta a 2009 , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Data de ocorrência: 13 de dezembro 2019
Intrum
20 de dezembro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº34569119 , a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 19/12/2019, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Teresa Maria Marques Lança
Teresa Lança avaliou a marca
17 de fevereiro 2021

Atuação ilegal, tentam enganar os clientes obrigando-os a pagar uma dívida prescrita.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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