Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Cobrança de dívida prescrita

Sem resolução
Ana Rita Custodio
Ana Custodio apresentou a reclamação
1 de junho 2020
Recebi uma carta de cobrança da vossa empresa a dizer que tenho uma dívida de 427.56€ de Serviços Meo, nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram mais de 10 anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados 10 anos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal divida.

Assim, e uma vez que tal divida remonta à mais de 10 anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 1 de junho 2020
Intrum
1 de junho 2020
Exma. Sra. Ana Rita Custódio,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.