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Intrum - Cobrança de dividas prescritas

Sem resolução
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Maria Julei
Maria Julei apresentou a reclamação
24 de novembro 2019
Estou a receber constantemente chamadas para o meu telemóvel da vossa empresa a dizer que tenho uma dívida de 2009 e outra de 2011 de Serviços Meo, sem referirem facturas ou outros documentos comprovativos da mesma, aonde dizem que tenho uma divida no valor de 521,08 euros. Em 2011 cancelei o contrato e entreguei os equipamentos, e claro não fiquei com nenhuma divida, e nunca fui informada pela Meo que existia tal divida.
Assim, e uma vez que tal divida remonta prai a 2009-2011 dito por Intrum, quase 10 anos passados, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Como tal, essa divida encontram-se prescrita, em conformidade com o disposto no art. 10.º n.º1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente carta para me opor ao pagamento do valor referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais."
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Sem outro assunto, cumprimentos.
Data de ocorrência: 24 de novembro 2019
Intrum
5 de dezembro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº33842319, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, de forma a providenciarmos uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Maria Julei
9 de setembro 2020
A situação continua na mesma, contínuo a receber chamadas e mensagens para pagar uma dívida que dizem vocês que tenho e mesmo que se a tivesse está mais que prescrita . Não tive nem uma resposta da vossa parte a não ser chamadas de cobrança de uma dívida que não tenho . Volto a solicitar que resolvem o assunto e assim serve a presente carta para me opor ao pagamento do valor referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais."
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Maria Julei
Maria Julei avaliou a marca
17 de janeiro 2024

mal educados

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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