Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum - Cobrança dívidas prescritas

Sem resolução
Jesús Pedro
Jesús Pedro apresentou a reclamação
23 de janeiro 2020 (editada a 24 de janeiro 2020)
Como V.Exas certamente não desconhecem, a mesma Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.

Mais uma vez informo da irregularidade,ilegalidade face à prescrição da dívida!
Mais informo que seguirá por correio registado a missiva a informar da prescrição da dívida.
A vossa insistência só demonstra que recorrem num crime.
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2020
Intrum
4 de fevereiro 2020
Exma. Sra.Liliana Teixeira,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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