A Intrum Justitia, em representação da Meo, tem-me abordado várias vezes, via postal, para o pagamento de uma suposta dívida de 2010, à Meo.
Já respondi, por duas vezes, à Intrum Justitia, por carta registada, que não fiquei a dever nada à Meo, e que, de acordo com a lei, este tipo de dívidas prescrevem ao fim de 6 meses, pelo que é incobrável.
A intrum Justitia continua a insistir comigo que com base no direito natural e moral, sou obrigado a pagar.
Ora, como vou pagar uma coisa que não devo, e mesmo que devesse, seria incobrável?
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