Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s)
n.º A463174205 / A458180611/ A465614853/ A469426141, de 2011 no valor de
€1581.32€, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6
Meses/ 5 ANOS.
Como tal, esses consumos não me poderão ser cobrados, tendo se
Prescrevido, para além de essas faturas em questão TEREM SIDO PAGAS NA ALTURA DEVIDA!
Visto estar em arquivo do meu EX-patrão, demorarão mais tempo a estar em minha posse.
No entanto estão pedidas ao arquivo e irei envia las posteriormente.
Agradeço que revejam a situação e que tratem o mais rápido possível.
Porque não vou estar sujeito a penhora indevida, este assunto está falado com a
Minha advogada.
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