Fui contactada através de uma carta no dia de hoje, por parte da INTRUM a referir-se a uma suposta dívida com a operadora MEO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÉDIA, S.A. dizendo, passo a citar: “Muito estranhamos a ausência de resposta à nossa comunicação anterior, onde lhe foi dado a conhecer a existência de um valor por liquidar ao n/ cliente (...)”. “Muito estranhei” esta abordagem uma vez que a dita comunicação anterior nunca chegou até mim. O único contrato que mantive com a MEO foi cancelado há cerca de 5 anos e nunca a operadora me abordou com valores em divida, nem nos meses seguintes ao cancelamento, nem nos anos seguintes... até hoje. Por parte da INTRUM não me foram facultados dados nenhuns referentes a suposta dívida que me estava a ser cobrada.
Entrei em contacto com a operadora que me disponibilizou “os tais” valores por liquidar que, para meu espanto são dos meses seguintes a cessação do contrato e compreendidas entre 11/2012 e 04/2013 cujo valor passava os 1300€. Se o contrato foi cancelado, porque continuaram a cobrar e não enviaram as respetivas faturas para a morada do contrato para eu poder tomar conhecimento e proceder à resolução da situação na altura? Ainda assim, se por algum acaso, tivesse ficado alguma por pagar já teria prescrito no prazo dos 6 meses (artº 10º da Lei 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos) nos seus nºs 1 e 2 que passo a citar: “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, sendo que “Se, por qualquer motivo incluindo erro do prestador de serviço, tiver sido paga quantia inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro do prazo de seis meses após aquele pagamento.”) Não entrei em contacto com a empresa INTRUM pois acredito que posso invocar o meu direito como consumidora e, uma vez protegida pela lei, agradeço que esta situação seja regularizada com a máxima urgência.
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