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Intrum - Cobrança indevida / fatura prescrita

Sem resolução
Marlene de Espindola Camacho
Marlene Camacho apresentou a reclamação
10 de novembro 2019
Examos Senhores.

No dia 06 de Novembro de 2019 recebi uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto, informa que tenho uma dívida de 1304,66€ de Serviços Meo.

Afirmo: Nunca fiquei a dever nada à entidade em questão.
Alerto para o facto que desde a data em que fui cliente dessa mesma entidade, já se passaram muitos anos e devem consultar o Nº10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.."

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal dívida.
Passados anos é que me informam que tenho um débito?
Alerto ainda que: 1- A carta exige um pagamento num prazo de 5 dias e sem aviso de recepção, prazo esse que não corresponde ao prazo legal estipulado para esse tipo de processo.
2 - Não mencionam em momento algum o número nem as datas das faturas que originam a suposta dívida.
3- A única identificação da pessoa a quem se destina a cobrança é o nome.
Passando a ideia de uma carta fraudulenta com fins de burla.

Pelo exposto, e uma vez que suposta divida remonta há anos atrás, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.

3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.

4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada com a devida identificação da minha pessoa (nome completo, NIF, morada), anexando cópias das respectivas faturas cujo valores são por vós reclamados.

Sem outro assunto de momento,

Cordiais cumprimentos
Data de ocorrência: 10 de novembro 2019
Intrum
20 de novembro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº33422819, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, de forma a providenciarmos uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
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