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Intrum - Cobrança indevida. Telefonemas ameaçadores

Sem resolução
Filipa Medeiros
Filipa Medeiros apresentou a reclamação
28 de junho 2018 (editada a 4 de julho 2018)
Esta semana a recebi pela primeira vez chamadas da INTRUM por parte da MEO, referente a um serviço agregado ao numero de contribuinte e que dizem ter subscrito em Dezembro 2007 e cancelado em Janeiro de 2008. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor que alegam que é de um serviço que nunca pedi e quem nem tinha conhecimento. Informam desde Jan de 2008 está cancelado. Liguei para o apoio Meo e fui informada que não sabem como foi celebrado o contrato, datado de Dez de 2007 e não têm forma de saber e nunca em todos estes anos recebi uma comunicação escrita ou contacto. Pela Intrum foi me dito para contactar a Meo e a Meo diz-me para contactar a Intrum. Assim, informo à MEO e à INTRUM que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que agradeço que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores; caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.
Data de ocorrência: 28 de junho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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