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Intrum - Cobrança Meo

Sem resolução
Ruben Lopes
Ruben Lopes apresentou a reclamação
18 de setembro 2019
Boa noite,
HOJE dia 18 de Setembro de 2019 recebo um emal para cobrança da vossa empresa que para meu espanto, informa que tenho uma dívida de 955,79 € de Serviços Meo

Venho pelo presente, informar que o mesmo resolveu a 3 de Março de 2012 o contrato de prestação de serviços públicos essenciais, regulado pela Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, celebrado com a MEO, conforme Doc. 1 e 2 que se juntam em anexo.



Relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram mais de 7 anos e devem consultar o Nº10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.."


Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal dívida.
Assim, e uma vez que a situação remonta a data de 3 de Março de 2012, mais de 7 anos passados, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Informo ainda que a tentativa de cobrança coerciva de quaisquer valores referentes ao contrato em questão, importará, além do pagamento das custas de parte e honorários com advogado, a imputação de litigância de má fé.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de setembro 2019
Intrum
23 de setembro 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#31905619, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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