Performance da Marca
8.0
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,4%
Tempo Médio de Resposta
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Intrum - Cobranças inexistentes

Sem resolução
Alexandra Conde
Alexandra Conde apresentou a reclamação
25 de outubro 2019
Fui contactada por esta empresa ao qual fui informada que teria uma divida da MEO referente a 2011 no valor de 623.81€ resultante do Processo Nº1304120554.
Adquiri um serviço de banda larga móvel que não consegui usufruir devido a nao existir cobertura na minha área de residência.
Após vários contactos sem resolução e depois de ser informada que a zona nao estava coberta(tendo informada do contrario na altura da realização do contrato) fui pessoalmente cessar o contrato na loja do Colombo ao qual me informaram que o pedido seria aceite nao tendo de cumprir o período de fidelização por o serviço nao estar a ser prestado correctamente.
Depois de oito anos ligam-me de forma arrogante a dizer que tenho uma divida e que tem que ser liquidada, ainda me sugerindo acordo de pagamento.

Segundo o nº. 10 da Lei n.º 12/2008 anuncia que "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." .

Também considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que passo a citar:
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Além disto tudo, nunca dei autorização a nenhuma entidade para que partilhasse os meus dados pessoais e/ou os meus contactos com esta entidade, pelo que se pode observar o comportamento abusivo e ilegal com que regulam a sua actividade.

Ainda mais acrescento, que e ao abrigo do RGPD, proíbo a Intrum de usar os meus dados pessoais e os meus contactos para qualquer que seja o propósito, e solicito que qualquer informação que diga respeito à minha pessoa seja excluída dos seus sistemas e registos no prazo de 10 dias.
Data de ocorrência: 25 de outubro 2019
Intrum
28 de outubro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº32995419, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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