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Intrum - Cobranças não existentes e prescritas e ameaças por parte dos juristas

Sem resolução
Adriana Pedras
Adriana Pedras apresentou a reclamação
25 de setembro 2018
Boa tarde....de há uns tempos para cá, tenho andado a receber cartas para cobranças da vossa empresa a dizer que tenho uma divida de 766,89 euros, de servíços Meo , o que sei que nunca fiquei a dever, e relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram 10anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que:
"O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Ao fim de 10anos? Uma conta que foi pága a empresa Meo, e que nunca chegou a esses valores?

Nunca recebi nenhuma carta da vossa parte, nem dos serviços Meo a informar que existia tal divida!

Assim, e uma vez que tal divida remonta há 10anos ,considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Assim cendo, agradecia que não me voltassem a contactar por telefone, com tom ameaçador (nem de todos os Juristas), o que bem sabem, também é crime!

Com os melhores cumprimentos....
Data de ocorrência: 25 de setembro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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