Recebi da Meo a mencionar que tenho uma dívida de 95,00€ de Serviços Meo desde 2009, o que não reconheço, conforme comprovativos de correspondencia que anexei no mail enviado a INTRUM JUSTITIAE em 16/01/019. Remetem-me para os serviços da INTRUM para negociar o pagamento da suposta dívida que de forma alguma pretendo pagar.
Informo a INTRUM JUSTITIA, que já passaram quase 10 anos, e conforme diz o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008:
"O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua
prestação." . Assim, e uma vez que a divida remonta a 2009, considero a mesma prescrita, conforme o
Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.
Assim agradeço que me respondam a este mail, reconhecendo que a dívida já não existe e que desse facto
seja dado conhecimento à MEO, S A.
Cumprimentos.
Data de ocorrência: 21 de janeiro 2019
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