Boa noite,
HOJE dia 10 de setembro de 2019 recebi uma carta vossa com N/REF.: E12898261, para cobrança da vossa empresa, que para meu espanto refere que tenho uma dívida de 293,83 € de MEO- Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos, aliás quando cancelei os serviços em causa reclamei os maus serviços e a incorreta faturação, entreguei os equipamentos que tinham instalados em minha casa numa loja física e desde 2008/2009 nunca mais ouvi falar deste assunto!
Vou resumir o sucedido, a Meo deixou de prestar o serviço contratado e continuou a facturar a totalidade do valor contratualizado na altura(2007/2008)! Uns meses só tinha internet e 10 dias, outros só tinha internet 20 dias ou alguns meses não tinha telefone fixo... reclamava e era enganado com promessas de acertos na fatura seguinte, paguei duas ou três vezes os supostos valores com os prometidos acertos através de novas referências multibanco para pagamento e a cada fatura que recebia no correio no mês seguinte os acertos não eram refletidos nos valores a pagar nesse mês, havia sempre dívidas a acrescentar á mensalidade contratualizada! Tolerei durante pelo menos três facturas. Após várias tentativas minhas de acertar a faturação da MEO e de ser alvo de cobranças indevidas pela Meo, cancelei os seus serviços por justa causa, entreguei os equipamentos que estavam instalador na minha residência numa loja fisica da empresa e nunca mais aceitei os serviços fixos da Meo na minha residência... A Meo ainda fez novas tentativas de cobrança indevida por carta ou e-mail não consigo precisar, dos referidos valores e eu na altura reclamei... desde 2008/2009 nunca mais ouvi falar deste assunto!
Mas relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos ( uns bons 10 anos) e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito !?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, e em 2008/2009 reclamei os avisos dos Serviços Meo a informar que existia tal débito de valor muito inferior ao da vossa carta de hoje também...
Assim, e uma vez que tal divida remonta há 10 anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Igualmente e se necessário for enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação .
Data de ocorrência: 10 de setembro 2019
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