Boa noite
Venho por este meio reclamar o facto de ter recebido hoje uma mensagem no meu contacto móvel, reforço MENSAGEM, a informar que tenho uma divida da MEO no valor de 800€ do ano 2012. Então, estamos em 2019 e pela informação que tenho de pessoas qualificadas para me dar tal informação é que este tipo de dívidas prescrevem ao final de 6 meses após a prestação de serviços.
Ora perante isto sou obrigada a lembrar que estamos no ano de 2019 e que devem consultar o n°10 da Lei n°12/2008 que diz: " O direito ao recebimento do valor dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Desta forma, a dívida pode se considerar prescrita conforme Decreto-Lei n°23/96, de 26 de Julho.
Agradeço que cancelem o processo em meu nome, e que cessem as tentativas de obter pagamento.
Por isso exijo que verifiquem esta situação. Aguardo uma breve resposta da vossa parte.
Maia informo que a minha advogada ja se encontra a par da situação exposta por vocês e irei recorrer por outras vias se assim for necessário.
Data de ocorrência: 16 de maio 2019
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