Fiquei a saber pela parte da intrum que tinha uma dívida de 2010 á meo, disse que tinha saído uma ordem de penhora pelo o tribunal mas que não informaram a morada actual mas sim a do serviço logo nao tive conhecimento da situação, disse que tinha que pagar a dívida toda ou 80 euros mensais onde eu respondi que não poderia dar esse valor mas sim 50 euros por mês, a senhora logo se tornou arrogante e mal educada foi mesmo mal educada comigo até me disse que a própria não tinha dividas e que quem tinha era eu e tinha que pagar entre coisas que me falou com má educação.
Transcrevo a Lei para vosso conhecimento:
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Data de ocorrência: 20 de junho 2019
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