dia 05 de Maio de 2020 recebo um e-mail para cobrança da vossa empresa que para meu espanto, informa que tenho uma dívida de 2000 e tal € de Serviços Meo, o que sei é que nunca tive conhecimento de tal dívida em questão e sei que não tenho nenhum contrato com a meo à mais de 4 anos e relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram mais de 4 anos e devem consultar o Nº10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.."
Passados mais de 4 anos é que me informam que tenho um débito?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte ou comunicação nem da meo
Assim, e uma vez que tal divida poderá
ter mais de 4 anos considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 10 de março 2020
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