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Intrum - Divida com mais de 11 anos?

Sem resolução
Sara Martins
Sara Martins apresentou a reclamação
5 de setembro 2019
Boa tarde ,
Ontem dia 4 de Setembro recebo uma carta para cobrança da vossa empresa a dizer que tenho uma dívida de 200 e tal € de Serviços Meo fora os juros.
Na mesma está referenciado que houve diversas tentativas de contacto ora nunca se recebeu nenhum correio a não ser este. Também não se sabe de que divida se trata pois o ultimo contrato que foi encerrado com a meo data de pelo menos 11 anos.
Relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

enviei tambem um email para o contacto presente na carta.
Data de ocorrência: 5 de setembro 2019
Intrum
12 de setembro 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#31495719, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 05/09/2019, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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