Performance da Marca
7.9
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,4%
Tempo Médio de Resposta
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Intrum - Dívida com mais de 9 anos

Sem resolução
Correia
Correia apresentou a reclamação
19 de maio 2020
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Aguardo feedback,
Melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 19 de maio 2020
Intrum
20 de maio 2020
Exmo. Sr. Bruno Correia,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Correia
20 de maio 2020
Já entrei em contacto por e-mail. Agradeço resposta brevemente
Correia
20 de maio 2020
Exmos, segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:A invocação de prescrição é válida"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..." Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.    Exmos. Senhores,  Fui informado de dívidas relativas ao nº de contribuinte .........., relativas a um processo identificado com a N/Ref.ª.: E9382745 referente aos contratos nº 001225669067, 001367918388, 001540916092 e 0011584820681 dívidas essas à empresa MEO, relativas a 2011 e 2012, salvo erro.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente à dívida do contribuinte supracitado , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Bruno Antunes
Correia
20 de maio 2020
Aguardo uma resolução...
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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